A Prime Informática Alpha terá que indenizar funcionários e ex-funcionários por não ter aberto negociação com o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) para a implementação de um programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os trabalhadores.
A decisão já está transitada em julgado, seja, não cabe mais recurso, e se refere aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Em sua defesa, a empresa justificou a não implementação do programa de PLR devido à crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, alegando que priorizou a manutenção dos empregos, argumento rejeitado pelo juiz, visto que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd é clara sobre a obrigatoriedade de as empresas abrirem negociação para implementação do PLR.
Leia: Data centers vão aumentar demanda por energia em 16% por ano
“A obrigação de negociar a implementação da PLR não se confunde com a garantia de resultados positivos em todos os exercícios fiscais. A natureza da obrigatoriedade residia na abertura de negociação, independente da situação financeira da empresa”, diz trecho da sentença assinada pela Juíza do Trabalho Ana Maria Fernandes Accioly Lins, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri.
“Essa negociação coletiva serve exatamente para que as partes possam discutir e adequar as condições de implementação da PLR às realidades econômicas enfrentadas, sempre buscando equilíbrio e justiça para ambos os lados”, acrescenta a magistrada.
A Prime Informática Alpha foi condenada ao pagamento da multa por descumprimento da obrigação negociar a implementação da PLR, no valor de 7% do salário normativo, por infração, a cada trabalhador prejudicado, corrigidos monetariamente.
A Justiça do Trabalho determinou que os trabalhadores precisão acionar individualmente a empresa para a cobrança das multas devidas a cada um deles. A execução individual de sentença coletiva pode ser distribuída para qualquer uma das varas na localidade onde tramitou a ação coletiva ou no domicílio do requerente.