Greve na Qintess – A Justiça do Trabalho reconheceu a legitimidade da greve realizada pelos trabalhadores das empresas do grupo Qintess em São Paulo entre 30 de abril e 7 de maio deste ano. Em decisão unânime, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, decidiu que o movimento não foi abusivo, garantindo ainda uma estabilidade de 90 dias aos trabalhadores que participaram da paralisação.
A decisão se deu no julgamento do Dissídio de Greve apresentado pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) e determina ainda que as empresas não façam descontos, demissões ou punições relacionadas à participação na greve.
Ou seja, os dias de paralisação não poderão motivar cortes salariais, redução no 13º salário, férias, adicional de férias, descanso semanal remunerado ou outras verbas previstas em lei ou normas coletivas. Dezenas de tomadoras de serviço do grupo Qintess são citadas como partes interessadas no processo e serão notificadas da decisão da Justiça do Trabalho.
Atrasos justificaram a paralisação
A greve foi aprovada em assembleia realizada pelo Sindpd em 23 de abril, com 115 votos favoráveis entre 151 votos válidos, o equivalente a 76,16% dos participantes. A mobilização ocorreu após sucessivos relatos de atrasos e falta de pagamentos por parte das empresas.
Entre os problemas apontados pelos trabalhadores estavam salários pagos fora do prazo, férias vencidas e não pagas, atrasos em vale-refeição e vale-alimentação, ausência de depósitos de FGTS e de recolhimentos ao INSS, além de dificuldades no pagamento das verbas de desligamento e no repasse de valores descontados dos trabalhadores para empréstimos consignados.
Durante o processo, o próprio grupo reconheceu os atrasos e atribuiu a situação a dificuldades financeiras causadas por pagamentos atrasados de clientes e bloqueios judiciais, entre outros fatores.
O TRT-2, no entanto, entendeu que problemas financeiros da empresa ou atrasos nos pagamentos feitos por clientes não podem ser transferidos aos trabalhadores. Para o tribunal, o pagamento dos salários é uma das principais obrigações do empregador e o trabalhador não pode assumir os riscos da atividade empresarial.
“Vislumbra-se que a paralisação ocorreu por descumprimento da principal obrigação das empresas suscitadas, que deixaram de pagar os salários e benefícios em dia. Ademais, eventuais atrasos nos repasses de valores por parte de clientes e tomadoras dos serviços das suscitadas não podem justificar o atraso no pagamento dos salários dos empregados, os quais não podem arcar com os riscos da atividade econômica da empresa, conforme art. 2º da CLT”, diz trecho da decisão.
Com isso, o TRT-2 considerou que os atrasos em cumprir direitos básicos eram suficientes para justificar a paralisação e afastou os argumentos apresentados pelas empresas para tentar declarar a greve irregular.
Qintess questionou validade da greve
O grupo Qintess contestou a forma como a greve foi aprovada e comunicada. Entre os argumentos apresentados estavam supostas falhas na convocação e na realização da assembleia, além de questionamentos sobre o processo de votação e o cumprimento das regras previstas na legislação.
O tribunal rejeitou os argumentos, considerados insuficientes para tornar a greve abusiva ou ilegal. Na decisão, o TRT-2 também reconheceu que o Sindpd comunicou as empresas sobre a paralisação com antecedência de 72 horas, conforme previsto na legislação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhou o processo, também se manifestou pela regularidade do movimento.
Justiça garante pagamento dos dias parados e estabilidade
Além de declarar a greve legal, o TRT-2 determinou o pagamento dos dias em que os trabalhadores permaneceram parados. A decisão também estabeleceu estabilidade provisória de 90 dias, contados a partir do julgamento, realizado em 26 de agosto.
Durante esse período, as empresas não poderão dispensar ou punir trabalhadores em razão da participação na greve. Também ficam proibidos descontos ou qualquer prejuízo relacionado aos dias de paralisação.
O tribunal não analisou individualmente pedidos relacionados a documentos, pagamentos específicos ou comprovação de depósitos, por entender que essas questões dependem da análise da situação de cada trabalhador e não poderiam ser resolvidas dentro do dissídio coletivo.
Atuação do Sindpd
A paralisação foi resultado da mobilização dos próprios funcionários da Qintess diante dos problemas que estavam enfrentando. O Sindpd reuniu os relatos de irregularidades e, a partir daí, garantiu que os trabalhadores pudessem lutar por seus direitos com toda a proteção legal, seguindo os devidos ritos como realização de assembleia e comunicação prévia. Além disso, o sindicato fez diversas tentativas de negociação.
Antes de se deflagrar a greve, a empresa apresentou propostas para regularizar os problemas, incluindo um cronograma para os depósitos de FGTS e medidas relacionadas aos salários, benefícios, férias e verbas de desligamento. Os trabalhadores avaliaram que as propostas não ofereciam garantias para solucionar os problemas.
Em nova tentativa de negociação, em 28 de abril, a empresa se comprometeu a apresentar uma nova proposta no dia seguinte, mas o documento foi enviado apenas às 23h20 de 29 de abril e apresentava condições inferiores às discutidas anteriormente. Diante da falta de avanços, o Sindpd ingressou com o Dissídio Coletivo de Greve no dia 30.
Em audiência realizada em 11 de maio, as empresas voltaram a reconhecer problemas relacionados aos recolhimentos de FGTS e INSS, mas rejeitaram uma proposta de acordo apresentada pelo próprio TRT-2. Com isso, o processo seguiu para julgamento.
Para o Sindpd, a decisão confirma a legitimidade da greve realizada pelos trabalhadores e protege um direito trabalhista básico. Seguiremos acompanhando o cumprimento da decisão e atuando na defesa dos trabalhadores da Qintess.
