Seu VR vai mudar – A partir de novembro de 2026, quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) terá uma mudança importante no uso do benefício: os cartões deverão ser aceitos em todas as redes de maquininhas que operem esses pagamentos.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. Mas, enquanto as novas regras federais tratam principalmente do funcionamento dos cartões e da relação entre operadoras e estabelecimentos, o valor do benefício recebido pelo trabalhador depende das regras aplicáveis ao seu vínculo.
Mas você sabe o que determina o valor do seu VR – e se ele sequer é obrigatório? 🤔
É aí que entra uma diferença importante para os profissionais de TI representados pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo).
Sindpd garante pagamento e regras do VR ✅
Diferentemente da regra geral, que não obriga todas as empresas a fornecerem vale-refeição ou vale-alimentação, os profissionais de TI de São Paulo têm o benefício assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do Sindpd. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
A Cláusula 17ª determina que as empresas devem fornecer VR no valor mínimo de R$ 32 por dia, considerando 22 dias por mês e 12 meses por ano, para jornadas de oito horas diárias. Isso significa que o trabalhador tem direito a receber, no mínimo, R$ 704 por mês, incluindo as férias.
E existe um detalhe importante: o valor previsto na CCT é mínimo e líquido. Portanto, quando a empresa paga exatamente o piso de R$ 32 por dia, não pode realizar descontos que façam o valor recebido pelo trabalhador ficar abaixo desse montante.
Considerando os 12 meses do ano, o benefício é de no mínimo R$ 8.448 anuais.
É importante ressaltar que as Convenções Coletivas de Trabalho têm força de LEI, ou seja, o cumprimento de TODAS as regras é OBRIGATÓRIO e o desrespeito pode acarretar punições às empresas!
👉 O valor vai aumentar em 2027
E a CCT do Sindpd já garante um novo reajuste. A partir de 1º de janeiro de 2027, o valor mínimo e líquido do VR passará de R$ 32 para R$ 34 por dia, um aumento de 6,24%.
Ou seja, a partir de janeiro, o trabalhador da categoria terá pelo menos R$ 748 por mês em VR, considerando os 22 dias previstos na CCT.
O que a nova lei muda em novembro?
A mudança que começa em novembro está relacionada principalmente à forma como o VR e o VA são utilizados.
A partir da conclusão da interoperabilidade, os cartões deverão funcionar em diferentes redes de captura. Na prática, o trabalhador não ficará limitado à infraestrutura da empresa responsável pelo seu cartão quando o estabelecimento aceitar aquele tipo de benefício.
O decreto também não determina que todas as empresas passem a oferecer VR ou VA, nem estabelece aumento ou redução do valor pago aos trabalhadores.
Entre as principais mudanças estão:
- Maior aceitação dos cartões: VR e VA poderão ser utilizados em diferentes redes de maquininhas;
- Limite para taxas: as empresas responsáveis pelos benefícios estão sujeitas ao teto de 3,6% nas taxas cobradas dos estabelecimentos; dentro desse percentual, a taxa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Também não é permitida a cobrança de tarifas adicionais.
- Repasse mais rápido: o prazo para pagamento aos estabelecimentos foi reduzido de até 30 para 15 dias corridos;
- Mais concorrência: as regras buscam ampliar a abertura do mercado de benefícios;
- Fim de determinadas práticas comerciais: o decreto também estabelece restrições a práticas como o chamado “rebate”;
- Uso continua restrito à alimentação: o saldo deve ser utilizado para compra de alimentos e refeições, não podendo ser sacado ou utilizado para outras finalidades.
O que isso significa para quem é da TI em SP?
As novas regras federais mudam principalmente como o benefício funciona no mercado. Já a CCT do Sindpd garante direitos específicos para os profissionais de TI representados pelo sindicato.
Na categoria, o trabalhador tem garantidos:
- R$ 32 por dia de VR em 2026, valor mínimo é líquido;
- R$ 704 por mês, considerando 22 dias;
- Pagamento do benefício durante as férias;
- R$ 34 por dia a partir de janeiro de 2027;
- R$ 748 por mês a partir de 2027, considerando 22 dias.
Assim, enquanto a legislação federal não estabelece um valor mínimo de VR para todos os trabalhadores nem torna o benefício obrigatório, a CCT do Sindpd garante condições específicas e mais favoráveis para a categoria.
Fique atento aos seus direitos 📢
Se a empresa não paga o valor mínimo do VR, deixa de pagar o VR durante as férias ou descumpre qualquer outra regra da CCT, entre em contato conosco! Nossos canais de atendimento têm sigilo e anonimato garantidos:
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