Uma peça jurídica cheia de mentiras e manipulações induziu o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio José Barros Levenhagen, a conceder efeito suspensivo contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo no Dissídio Coletivo do Sindpd.
A alegação central utilizada pelos patrões para tentar adiar o pagamento dos direitos conquistados pela categoria (7,5% de aumento linear, 8 % nos pisos, VR de R$ 15,00 e PLR em todas as empresas) foi a de que os acordos firmados pelo Sindpd abrangiam menos de 1% da categoria.
Segundo o presidente do TST, "[o sindicato patronal] sustenta que os acordos coletivos de trabalho juntados pelo requerido representam menos de 1% (um por cento) das mais de 40.000 empresas da categoria patronal, com mais de 140 mil empregados celetistas".
Tal afirmação do Seprosp é mentirosa. De acordo com um estudo da Fundação Seade, órgão do governo do Estado de São Paulo, publicado em maio deste ano, existem 9.500 empresas no Estado, somando todas as áreas do setor de Tecnologia, inclusive comunicação e serviços de internet que não integram a base do Sindpd.
Clique aqui para ver o estudo do Seade na íntegra
Se descontarmos as empresas que não possuem um único funcionário, este número cai para 8.500, número absolutamente inferior aos 40 mil alegados pelos patrões. Além disso, o Tribunal utilizou-se do número inicial de 76 acordos firmados pelo Sindpd e não os 546 alcançados na esteira do movimento paredista.
Diante disso, o TST decidiu pela suspensão temporária dos índices e do VR para todos, ordenando que as empresas paguem imediatamente o índice de 7% para todos e VR de 14,00 para as empresas com mais de 35 funcionários.
O departamento jurídico do Sindpd já está recorrendo da decisão, apresentando ao Tribunal as informações verdadeiras para que o mesmo aprecie com maior transparência o pleito. A conduta do SINDPD quanto às ações de cumprimento e as ressalvas em homologações continuará inalterável, porque só com o trânsito em julgado do recurso do Seprosp é que saberemos se serão ou não mantidos os reajustes, a PLR e o VR conferidos aos trabalhadores pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo.
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