No dia 09/10, os diretores do Sindpd, Roberto Dantas e José Gilberto Guerreiro, se reuniram com as representantes da Tivit, Fernanda Farinha (Gerente de RH) e Ismenia de Castro (Consultora Jurídica), para analisar denúncias dos trabalhadores.
Nos últimos meses o sindicato tem recebido diversas queixas dos empregados da Tivit, sendo as principais referentes à demora no pagamento das horas extra, quitação das horas extras pendentes de 2009 e 2010, falta de pagamento adicional quando o funcionário é acionado fora do expediente normal, e a assedio moral. A empresa se comprometeu a analisar todas as denúncias e passar um parecer até o dia 25 de outubro.
"A prática de assédio moral é muito grave e deve ser investigada pela direção da companhia. Esperamos também que a empresa cumpra o limite de 200h mensais e descanso obrigatório de pelo menos um domingo por mês, como está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O que exceder esta carga horária deverá ser remunerado como hora extra/banco de horas. Outra questão discutida na reunião foi a reabertura de negociação do acordo de PLR 2013. A proposta anterior apresentada pela Tivit foi rejeitada, pois não atendia às expectativas da maioria dos trabalhadores", disse Roberto Dantas.
Confira as reivindicações:
- A empresa deverá investigar as queixas de assédio moral e tomar as providências cabíveis. As denúncias dão conta de que alguns gestores tratam de forma pejorativa seus subordinados, ameaçando-os de demissão, e impondo horários de trabalho fora da sua jornada normal sem respeitar a devida compensação de horas;
- A aprovação das horas extras deve ser feita o mais rápido possível pelos gestores, possibilitando o pagamento junto com a folha de pagamento do mesmo mês. Foi sugerida a utilização do SAP como controle de possíveis horas adicionais;
- As horas em que o funcionário é acionado e trabalha fora do expediente devem ser remuneradas;
- As horas extras pendentes de 2009 e 2010 devem ser pagas ainda este ano. Os trabalhadores que foram demitidos neste período e no momento da homologação não tiveram esses valores quitados também devem ser ressarcidos. A companhia deverá entregar ao sindicato uma lista contendo o nome de todos os trabalhadores envolvidos, setor de cada empregado, percentual de adicional a ser praticado, quantidade de horas, valor de hora extra para cada funcionário, e a forma de pagamento.
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