Gamaser Tecnologia – A Justiça do Trabalho condenou a Gamaser Tecnologia por descumprimento sistemático da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI em São Paulo após ação do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo). O processo faz parte da ofensiva do Sindpd contra empresas que se beneficiam da desoneração da folha de pagamento para o setor de TI, mas que descumprem a legislação trabalhista ao desrespeitarem a norma coletiva da categoria. A decisão já transitou em julgado e está em fase de execução da sentença.
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A sentença condena a empresa ao pagamento de:
- Diferenças salariais e reflexos decorrentes da aplicação da jornada de trabalho de 40 horas semanais e do divisor 200, ou, alternativamente, o pagamento das 5ª e 6ª horas diárias como extras, a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os cartões de ponto a serem juntados pela ré;
- Diferenças salariais provenientes dos reajustes anuais previstos nas CCTs juntadas aos autos, respeitando-se os respectivos períodos de vigência;
- Indenização substitutiva referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), conforme os valores e critérios estabelecidos em cada CCT, ante a não comprovação de negociação e pagamento
Além disso, ressarcimentos relacionados à diferenças nos valores pagos em benefícios como auxílio alimentação/refeição, auxílio creche, seguro de vida, assistência médica, auxílio filhos excepcionais, abono salarial por aposentadoria, complementação de auxílio previdenciário e multas convencionais podem ser postulados em ações individuais.
“É uma vitória importante para os trabalhadores da Gamaser e um recado à outras empresas: não aceitaremos que companhias utilizem um benefício fiscal destinados ao setor de TI enquanto prejudicam trabalhadores, desrespeitando a CCT da categoria e negando direitos e benefícios que os profissionais de TI tanto lutaram para conquistar”, comenta Antonio Neto, presidente do Sindpd.
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Por exemplo, a redução de 44 horas para 40 horas semanais representa, concretamente, um aumento salarial de cerca de 10%, como na hipótese de um salário de R$ 2.000 por mês. Neste caso, o empregado que trabalha 40 horas semanais tem salário-hora de R$ 10,00, enquanto na jornada de 44 horas semanais o salário-hora seria de R$ 9,09.
