Ausências legais – Todo trabalhador pode precisar se afastar do trabalho em momentos importantes da vida, como casamento, falecimento de um familiar ou nascimento de um filho. Nessas situações, a legislação prevê as chamadas ausências legais, períodos em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem sofrer desconto no salário, desde que observadas as regras aplicáveis.
Para os profissionais de TI do estado de São Paulo, porém, esses direitos vão além do que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) amplia prazos, cria novas possibilidades de ausência e garante condições mais vantajosas para a categoria. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
Situações mais comuns
Em seu artigo 473, a CLT prevê situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto salarial. Já Cláusula 40ª da Convenção Coletiva do Sindpd amplia os prazos dos casos já previstos na legislação, além de prever novos direitos.
Um dos exemplos é a licença em caso de falecimento de familiares. Enquanto a CLT garante até dois dias consecutivos de ausência remunerada pelo falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que viva sob dependência econômica do profissional, a CCT assegura cinco dias úteis consecutivos, proporcionando mais tempo para o trabalhador lidar com um momento de grande dificuldade para si e sua família.
A diferença também aparece no casamento. Pela legislação geral, o empregado pode se ausentar por até três dias consecutivos. Já a Convenção do Sindpd amplia esse período para cinco dias úteis consecutivos.
Outro direito reforçado pela CCT é a licença-paternidade, que a CLT atualmente garante cinco dias corridos e, prazo que subirá para 10 dias corridos em 2027 por conta de uma nova lei que ampliará o prazo gradualmente até chegar a 20 dias em 2029. Os profissionais de TI de São Paulo, no entanto, já têm direito, em 2026, a 10 dias úteis consecutivos pelo nascimento ou adoção de um filho. A Convenção também já garante uma nova ampliação para 2027, quando a licença passará para 12 dias úteis consecutivos.
Vale destacar que, além dos prazos de todas as ausências serem maiores, a contagem é sempre realizada em dias úteis, estendendo ainda mais o direito na prática. Ou seja, finais de semana e feriados são excluídos do total, oferecendo ainda mais tempo para os trabalhadores se dedicarem a seus assuntos pessoais sem perdas na remuneração.
Outros direitos além da legislação
A Convenção também amplia direitos relacionados ao acompanhamento de familiares em consultas médicas. Pela CLT, o trabalhador pode se ausentar por um dia, uma vez por ano, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Já a CCT do Sindpd garante condições mais vantajosas: são três dias úteis consecutivos ou 24 horas fracionadas por ano para levar filhos de até 10 anos ao médico, mediante comprovação apresentada em até 48 horas.
Além disso, a CCT garante dois dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano para acompanhar os pais em consultas médicas, também mediante comprovação, condição não prevista na CLT.
Outro diferencial está na Cláusula 41ª, que cria um direito inexistente na legislação trabalhista: o empregado pode utilizar três faltas não remuneradas por ano, por necessidade particular, sem prejuízo da integração dessas ausências no cálculo do descanso semanal remunerado, das férias e das verbas rescisórias.
Comparativo entre a legislação geral e a CCT do Sindpd
| Situações | Lei geral | CCT do Sindpd |
| Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente | Até 2 dias consecutivos | 5 dias úteis consecutivos |
| Casamento | Até 3 dias consecutivos | 5 dias úteis consecutivos |
| Licença-paternidade | 5 dias | 10 dias corridos úteis em 2026 e 12 dias corridos úteis em 2027 |
| Levar filho ao médico | 1 dia | 3 dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano |
| Levar os pais ao médico | Não previsto | 2 dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano |
| Ausência por necessidade particular | Não previsto | 3 faltas não remuneradas por ano, sem prejuízo ao DSR, férias e verbas rescisórias |
Defenda seus direitos
As ausências legais previstas na Convenção Coletiva representam mais uma conquista dos trabalhadores de TI de São Paulo e visam oferecer mais segurança e flexibilidade para que os profissionais possam lidar com situações familiares e necessidades particulares, trazendo mais equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Caso a empresa deixe de cumprir alguma dessas regras ou qualquer outra prevista na CCT, o trabalhador pode procurar o Sindpd para orientação e defesa de seus direitos. As denúncias têm sigilo garantido e podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou pelo Canal de Atendimento via WhatsApp (11) 3823-5600.
Conheça seus direitos e conte com o Sindpd para defender o cumprimento integral da nossa Convenção Coletiva de Trabalho!
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