INSS – Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão receberão R$ 2,1 bilhões em valores atrasados. Os recursos foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e serão distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O pagamento contempla 141,4 mil beneficiários envolvidos em 100.893 processos relacionados à concessão ou à revisão de aposentadorias, pensões, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Para fazer parte deste lote, a pessoa precisa ter obtido uma ordem judicial de pagamento emitida em maio e possuir atrasados de até 60 salários mínimos. Esses valores são quitados por meio de Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
O pagamento é destinado somente aos segurados e beneficiários que venceram uma ação contra o INSS. Isso significa que o processo deve ter transitado em julgado, isto é, sem possibilidade de novos recursos sobre o direito reconhecido pela Justiça.
Neste lote, serão contempladas as pessoas que:
• venceram uma ação judicial contra o INSS;
• tiveram reconhecido o direito a valores retroativos;
• possuem crédito de até 60 salários mínimos;
• receberam ordem judicial de pagamento referente ao mês de maio.
As ações podem envolver tanto a concessão de um benefício negado anteriormente quanto a revisão de um pagamento concedido em valor inferior ao devido.
Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou destinadas à pessoa com deficiência, além de pensões, auxílio-doença e BPC são exemplos de benefícios discutidos nesses processos.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são valores retroativos reconhecidos pela Justiça após o beneficiário vencer uma ação contra o instituto.
Em uma ação de revisão, por exemplo, o segurado pode comprovar que recebia uma quantia menor do que aquela à qual tinha direito. Já nos processos de concessão, a Justiça reconhece o direito a um benefício que havia sido negado inicialmente.
Depois do encerramento definitivo da ação e da realização dos cálculos, o crédito passa a ser pago como RPV ou precatório, dependendo do valor devido.
Qual é a diferença entre RPV e precatório?
As RPVs correspondem a dívidas judiciais de até 60 salários mínimos. O prazo legal para o pagamento é de até 60 dias após a emissão da ordem judicial.
Os valores superiores a esse limite são classificados como precatórios federais. Diferentemente das RPVs, os precatórios são pagos uma vez por ano, conforme o calendário da Justiça.
Na consulta processual realizada no site do TRF responsável, o beneficiário poderá encontrar a sigla “RPV”, referente à Requisição de Pequeno Valor, ou “PRC”, utilizada para identificar um precatório.
Em geral, a forma de pagamento já é conhecida antes do encerramento do processo, pois os cálculos do valor devido são apresentados durante a ação.
Como consultar a data do pagamento?
O Conselho da Justiça Federal repassou os recursos aos tribunais, mas cabe a cada TRF definir a data exata do depósito de acordo com seu próprio cronograma.
Por isso, o aposentado ou pensionista deve consultar o site do tribunal responsável pelo processo. A informação também pode ser solicitada ao advogado que acompanhou a ação.
O montante previsto para depósito aparece no campo “Valor inscrito na proposta”. Quando o pagamento for efetivado, a situação do processo deverá apresentar a indicação “Pago total ao juízo”.
Embora a RPV deva ser quitada em até 60 dias, a data depende da ordem de pagamento expedida pelo juiz e da conclusão definitiva da ação. Uma requisição liberada em maio, por exemplo, poderá ser paga até o fim de julho.
CJF libera R$ 2,6 bilhões para pagamento de ações judiciais
Considerando todas as verbas incluídas na liberação, o CJF destinou R$ 2,6 bilhões aos Tribunais Regionais Federais. O total envolve 226,2 mil beneficiários em 174,2 mil processos.
Além das ações previdenciárias e assistenciais, o montante inclui outras dívidas judiciais de natureza alimentar, como salários e benefícios de servidores públicos.
Desse total, aproximadamente R$ 2,1 bilhões serão destinados especificamente aos processos relacionados ao INSS e a benefícios assistenciais.
Veja quanto será pago por cada Tribunal Regional Federal
TRF da 1ª Região
O tribunal atende o Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
• Total geral: R$ 671.902.805,89;
• ações previdenciárias e assistenciais: R$ 562.242.004,98;
• processos previdenciários e assistenciais: 27.460;
• beneficiários: 33.891.
TRF da 2ª Região
Com sede no Rio de Janeiro, o tribunal possui jurisdição sobre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
• Total geral: R$ 192.464.861,23;
• ações previdenciárias e assistenciais: R$ 131.512.019,09;
• processos previdenciários e assistenciais: 5.763;
• beneficiários: 8.311.
TRF da 3ª Região
O TRF da 3ª Região atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
• Total geral: R$ 397.391.769,28;
• ações previdenciárias e assistenciais: R$ 315.657.361,75;
• processos previdenciários e assistenciais: 10.255;
• beneficiários: 13.649.
TRF da 4ª Região
Com sede no Rio Grande do Sul, o tribunal abrange também Paraná e Santa Catarina.
• Total geral: R$ 548.828.566,87;
• ações previdenciárias e assistenciais: R$ 471.508.991,69;
• processos previdenciários e assistenciais: 24.559;
• beneficiários: 35.247.
TRF da 5ª Região
O tribunal tem sede em Pernambuco e atende também Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
• Total geral: R$ 528.042.642,66;
• ações previdenciárias e assistenciais: R$ 454.216.672;
• processos previdenciários e assistenciais: 21.364;
• beneficiários: 36.054.
TRF da 6ª Região
Responsável pelos processos de Minas Gerais, o tribunal receberá:
• Total geral: R$ 240.456.800,16;
• ações previdenciárias e assistenciais: R$ 212.060.626,98;
• processos previdenciários e assistenciais: 11.492;
• beneficiários: 14.217.
Beneficiário deve acompanhar o processo
A liberação dos recursos pelo CJF não significa necessariamente que o dinheiro já esteja disponível para saque. O depósito seguirá o calendário do Tribunal Regional Federal responsável por cada processo.
A recomendação é acompanhar a consulta processual e verificar a situação da requisição. O advogado responsável também poderá informar a previsão de pagamento e orientar sobre os procedimentos necessários para o recebimento.
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(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
