Direitos dos pais – Quando se fala em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou atuação sindical, o mais comum é pensar em reajuste salarial, piso da categoria, vale-refeição ou de outros benefícios econômicos. Mas a CCT do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) vai muito além disso: ela reúne uma série de direitos que impactam diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias, muitas vezes passando despercebidos no dia a dia.
Um exemplo disso é a licença-paternidade ampliada conquistada na CCT 2026/2027, que garante aos profissionais de TI em todo o estado de São Paulo mais tempo no momento mais delicado após a chegada de um filho. A discussão a respeito da maior presença paterna ganhou destaque nacionalmente com a aprovação de uma lei que aumenta a licença-paternidade a partir do ano que vem. Porém, com a CCT do Sindpd, os ganhos são significativamente maiores e já estão em vigor desde o início deste ano. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
Esta conquista está na cláusula 40ª, que trata sobre ausência legais às quais os trabalhadores têm direito sem sofrerem descontos. Conforme determina a cláusula, os profissionais da categoria poderão usufruir de 10 dias úteis consecutivos de licença-paternidade em 2026 na semana do nascimento ou adoção do filho (a). Além disso, para 2027 já está garantida a ampliação deste prazo para 12 dias úteis consecutivos.
A diferença em relação à legislação nacional não está apenas na quantidade de dias, mas também na forma como eles são contados. Enquanto a nova lei prevê uma ampliação gradual da licença-paternidade e garantirá 10 dias corridos a partir de 2027, a CCT do Sindpd assegura 10 dias já este ano, contados em dias úteis.
O resultado prático desta diferença é significativo. Dias úteis excluem finais de semana e feriados, permitindo que o trabalhador permaneça ainda mais tempo junto à família no período mais crítico de adaptação após o nascimento ou a adoção.
CCT amplia a proteção às famílias
A Convenção do Sindpd inclui ainda outras formas de proteger as famílias, incluindo a garantia de emprego ao futuro pai durante a gestação da companheira.
A cláusula 32ª assegura estabilidade ao trabalhador que seja marido ou companheiro da gestante a partir do sétimo mês de gravidez, até 30 dias após o parto, desde que a gestação esteja devidamente comprovada.
Outra garantia prevista na própria cláusula 40ª permite que o trabalhador acompanhe os cuidados com os filhos. A CCT assegura três dias úteis consecutivos por ano, ou 24 horas fracionadas, para levar filhos de até 10 anos ao médico, mediante apresentação da comprovação em até 48 horas posteriores.
O quadro comparativo ilustra bem a diferença entre os direitos dos profissionais de TI de São Paulo e dos assegurados pela legislação geral:
| Direito | CCT do Sindpd-SP | Lei geral |
| Licença-paternidade em 2026 | 10 dias úteis consecutivos | 5 dias corridos |
| Licença-paternidade em 2027 | 12 dias úteis consecutivos | 10 dias corridos |
| Estabilidade ao futuro pai | Garantida do 7º mês de gestação até 30 dias após o parto, para marido ou companheiro da gestante | Não prevista |
| Acompanhamento de filhos ao médico | 3 dias úteis consecutivos por ano ou 24 horas fracionadas para acompanhar filhos de até 10 anos | Não previsto |
Fique atento aos seus direitos
A licença-paternidade ampliada, a estabilidade ao futuro pai e todas as demais garantias previstas na Convenção Coletiva de Trabalho são direitos dos trabalhadores de TI de São Paulo. Se a empresa deixar de cumprir qualquer um desses pontos, procure o Sindpd.
As denúncias podem ser feitas com anonimato garantido pelo e-mail [email protected] ou pelo canal de atendimento no WhatsApp (11) 3823-5600.
Conheça seus direitos e conte com o Sindpd para defender o cumprimento da nossa Convenção Coletiva de Trabalho!
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