CCT do Sindpd – Milhões de trabalhadores recebem inúmeros benefícios e auxílios em sua folha de pagamentos, com itens e valores que variam de categoria para categoria. Mas muita gente não sabe que nem tudo que recebe está previsto na CLT. Benefícios considerados comuns como o vale-refeição não são obrigatórios e, muitas vezes, são vistos como algo que a empresa optou por conceder aos funcionários. Mas a realidade é bem diferente.
Para os profissionais de TI de São Paulo, uma série de benefícios é, sim, obrigatória, mas devido às conquistas garantidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), e não por um ato de generosidade das empresas.
Dentre os benefícios que as empresas devem fornecer aos trabalhadores por determinação da CCT estão vale-refeição, auxílio-creche, auxílio para trabalhadores com filhos com deficiência, complemento previdenciário, plano de saúde e seguro de vida.
A Convenção determina não apenas a obrigatoriedade desses benefícios, como estabelece as regras que devem ser seguidas, como valores mínimos e condições para sua concessão. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
Conheça os detalhes de cada um dos benefícios que são obrigatórios pela CCT do Sindpd:
Vale-refeição mínimo e nas férias
O primeiro desses benefícios está na Cláusula 17ª, que trata do vale-refeição ou auxílio-alimentação.
De acordo com a norma, as empresas devem fornecer o benefício no valor mínimo e líquido de R$ 32 por dia, considerando 22 dias por mês, durante os 12 meses do ano (ou seja, incluindo as férias), para trabalhadores com jornada de oito horas diárias.
O pagamento deve ser feito antecipadamente, observados os descontos legais quando houver. Os descontos, porém, não podem reduzir o valor efetivamente recebido pelo trabalhador para menos de R$ 32 por dia – ou R$ 704 por mês – uma vez que a regra estabelece um patamar mínimo e líquido.
Além disso, a Cláusula já prevê reajuste do VR para 2027, que passará a ser de pelo menos R$ 34 – um aumento de 6,24%.
O pagamento do benefício em dinheiro é possível, mas não pode ser feito de forma automática pela empresa. Para isso, é necessário que seja firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindpd.
O acordo garante que a empresa cumprirá as demais regras como valor mínimo e pagamento durante as férias e permite atuação do sindicato em eventuais descumprimentos.
Assistência médica
A Cláusula 18ª determina que as empresas devem contratar convênio de assistência médica e hospitalar para o funcionário após o término do contrato de experiência. A participação financeira das empresas deve ser, no mínimo, de 30% do custo da mensalidade, sem prejuízo da coparticipação, quando houver.
A regra também permite que o trabalhador inclua como dependentes cônjuge ou o companheiro ou companheira, desde que seja comprovada convivência marital há mais de dois anos.
Auxílio-creche
A Cláusula 19ª estabelece as regras do auxílio-creche. Segundo o texto, as empresas que não possuem creche própria ou convênio com creches autorizadas devem reembolsar trabalhadores e trabalhadoras que atendam aos requisitos da cláusula.
Em 2026, os valores são:
- R$ 720 por mês para cada filho até completar 2 anos
- R$ 630 por mês para cada filho com mais de 2 anos até completar 6 anos
O reembolso pode ser utilizado para despesas com creche ou instituição análoga de livre escolha da família. A cláusula também contempla situações em que a criança fica sob os cuidados de profissional regularmente inscrita como autônoma ou de babá devidamente registrada.
Importante: quando os dois cônjuges trabalham na mesma empresa, o benefício não é cumulativo. O casal deve informar à empresa qual dos dois receberá o auxílio.
Seguro de vida
A proteção da CCT também alcança situações como morte ou invalidez. A Cláusula 20ª determina que as empresas devem contratar seguro de vida em grupo para seus profissionais.
A cobertura deve contemplar:
- Morte natural;
- Morte acidental;
- Invalidez permanente parcial ou total por acidente;
- Invalidez funcional total por doença.
Em caso de óbito ou invalidez abrangida pela cobertura, deve ser garantido o pagamento de indenização aos beneficiários.
Outro ponto importante é que, até o limite de indenização equivalente a 20 vezes o salário normativo previsto na CCT, não pode haver ônus para o trabalhador abrangido pela Convenção.
A regra também protege o trabalhador caso a empresa não tenha contratado a apólice. Nessa situação, a própria cláusula determina que a empresa deverá responder diretamente pelos valores previstos, caso aconteça um dos sinistros abrangidos.
Complementação de auxílio previdenciário
A Cláusula 21ª garante complementação financeira ao trabalhador que precise se afastar do trabalho por doença ou acidente e passe a receber auxílio da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, o profissional precisa contar com pelo menos um ano de trabalho na empresa. Nessa situação, a empresa deverá pagar uma importância equivalente a 70% da diferença entre o salário do trabalhador e o valor do auxílio pago pela Previdência Social.
A CCT estabelece ainda que o complemento é devido a partir do 16º e até 180º dia de afastamento, ou seja, são 6 meses de auxílio previdenciário garantido, e está limitado ao valor correspondente a 10 salários-mínimos vigentes.
Auxílio para trabalhadores com filhos com deficiência
Outro benefício importante está na Cláusula 22ª, que trata dos trabalhadores que possuem filhos ou dependentes com deficiência.
A CCT determina que as empresas devem pagar mensalmente R$ 900 aos profissionais que tenham filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais que sejam incapazes de prover a própria subsistência. Para receber o benefício, é necessária a comprovação por meio de laudo médico.
A regra também estabelece que, quando os dois cônjuges forem da mesma empresa, somente um deles terá direito ao benefício. O casal deve indicar quem será o beneficiário.
Comparativo entre a legislação geral e a CCT do Sindpd
| Benefício | Legislação geral | O que garante a CCT |
| Vale-refeição ou alimentação | Concessão não é obrigatória | Mínimo de R$ 32 por dia em 2026 e R$ 34 em 2027, considerando 22 dias por mês, incluindo as férias |
| Assistência médica | Não há obrigação geral de fornecimento de plano de saúde pelo empregador | Empresa deve contratar assistência médica e hospitalar após o período de experiência |
| Auxílio-creche | Não é obrigatório | Até R$ 720 por mês, a depender da idade do filho |
| Seguro de vida | Não é obrigatório | Empresa deve contratar seguro coletivo com coberturas de morte e invalidez previstas na CCT |
| Complementação de auxílio previdenciário | Não é obrigatório | 70% da diferença entre o salário e o auxílio-doença ou acidentário, para trabalhador com pelo menos 1 ano de empresa, entre o 16º e o 180º dia de afastamento, observados os limites da cláusula |
| Auxílio filhos com deficiência | Não há previsão | R$ 900 mensais em 2026 |
Faça valer seus direitos
Os benefícios previstos na CCT 2026/2027 são direitos dos trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva do Sindpd. Caso a empresa deixe de cumprir qualquer uma das regras previstas, fale conosco para orientação e adoção das medidas cabíveis.
As denúncias podem ser feitas com anonimato garantido pelo e-mail [email protected] ou pelo Canal de Atendimento via WhatsApp (11) 3823-5600.
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