Decisão da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu liminar em favor do Sindicato para o desconto em folha das mensalidades e contribuições sindical e assistencial de seus empregados
Jurídico
Empresa se recusava a fazer o desconto dos valores devidos ao Sindicato; decisão é da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo
Justiça também obriga a empresa a arcar com a multa por descumprimento da CCT
Mais uma decisão da Justiça de São Paulo; desta vez da 76ª Vara do Trabalho, cuja tutela de urgência aponta as irregularidades da Medida Provisória 873
Decisões afirmam que a Medida Provisória 873/2019 apresenta inconstitucionalidades; pareceres anteriores a favor do Sindicato também mostram o mesmo entendimento
Caso empresa não cumpra a decisão, a multa diária é de R$ 500 por empregado
Sentença é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Itu, e atendeu a pedido do Sindicato, uma vez que a empresa se recusava a fazer os descontos como manda a Constituição Federal
MPT indeferiu outro pedido de abertura de inquérito contra o novo modelo de carta de oposição apresentado pelo Sindicato; caso aconteceu em Ribeirão Preto
18ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a contribuição sindical, assistencial e associativa seja descontada nos holerites dos funcionários da empresa
Decisão é da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal
Juiz do TRT 2ª Região destaca que trabalhador que não contribui pode não ser beneficiado pelos direitos adquiridos nas negociações coletivas
Este é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)