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02 de Fevereiro de 2024
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Sindpd/SP questiona acordo entre Mercado Livre e Sindpd/SC em audiência
Sindicato de SP teve acesso ao Acordo Coletivo de Trabalho assinado com o Sindpd/SC



Na manhã desta sexta-feira (02), ocorreu a 1ª audiência relacionada à disputa entre o Sindpd e a MeLi Developers Brasil, empresa do Mercado Livre. A ação surge após uma série de denúncias de trabalhadores devido à não aplicação da CCT firmada entre o Sindpd e o Seprosp, sindicato patronal, mesmo com a empresa atuando como uma empresa de desenvolvimento de sistemas.

Hoje, a empresa apresentou sua defesa no processo que requer a condenação da reclamada ao cumprimento das normas coletivas firmadas pelo Sindpd e Seprosp, de forma retroativa, aplicáveis a todos os empregados (contratos ativos) e ex-empregados (contratos rescindidos). Isso inclui o pagamento das diferenças decorrentes dos reajustes salariais nas datas-bases, o pagamento de 4 horas extras semanais, com adicional de 75%, de forma retroativa, para todos os empregados e ex-empregados, utilizando o divisor de 200 horas, diferenças de adicional noturno, entre outras. Essas diferenças devem ser pagas com a aplicação das multas convencionais, juros e correção monetária do período.

Horas antes da audiência, o Sindpd/SP recebeu de um trabalhador o Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre o Mercado Livre e o Sindpd/SC, o qual, apesar de homônimo e sindicato par no estado de SC, não possui nenhuma relação com o Sindpd/SP. Esse acordo, que entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2023, não consta no Sistema Mediador, plataforma do Ministério do Trabalho que armazena os Acordos Coletivos entre sindicatos e empresas, procedimento obrigatório pela legislação trabalhista.

Na petição registrada pelo Sindpd/SP nesta sexta-feira, o sindicato destacou que a assinatura de um acordo com a entidade de representação dos trabalhadores em TI de Santa Catarina é uma clara confissão da real representação dos profissionais, e a Convenção Coletiva que deveria ter sido aplicada é a do Sindpd e não a do Sindiesp, como ocorreu nos últimos anos.

Na peça, o Sindpd demonstra o caráter precarizante das manobras feitas para fugir da real representação sindical promovidas pela empresa, a mesma que recentemente gastou 1 bilhão de reais pela aquisição do naming rights do Estádio do Pacaembu.

O Acordo Coletivo entre Sindpd/SC e Mercado Livre possui cláusulas substancialmente inferiores às da Convenção Coletiva do Sindpd/SP, com diferenças na jornada de trabalho, reajuste salarial, auxílio-creche, e outros itens. Além disso, a maioria das cláusulas possui caráter orientativo e não de efetiva obrigatoriedade da aplicação.

Com as novas provas e para que o Sindpd possa apresentar sua posição em relação à defesa apresentada pela empresa, o juiz decidiu marcar uma nova audiência para 19 de março.

O Sindpd orienta os trabalhadores da MeLi Devlopers Brasil a se cadastrarem no formulário para manter um canal de comunicação ativo com o Sindicato e receber informações sobre o andamento do processo.


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