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13 de Junho de 2023
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TST autoriza sindicatos a buscarem ressarcimento de custos do teletrabalho


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana para pedir o ressarcimento de despesas efetuadas por professores de duas instituições de ensino pelo serviço em teletrabalho durante a pandemia da covid-19.

Segundo a ação, tratam-se de despesas com energia ele?trica, internet, telefonia, plataformas virtuais, equipamentos de a?udio e vi?deo mais eficientes e mobilia?rio adequado. Com essa decisão, o processo retorna à 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga o julgamento dos pedidos.

Na ação civil pública, o sindicato atuou em nome dos professores da IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. e da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. para requerer o pagamento de indenização de uma média estimada em R$ 200 mensais. Segundo a entidade, os direitos teriam origem comum - as despesas com a atividade em teletrabalho -, o que lhe daria legitimidade para propor a ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que havia extinguido o processo sem resolução de mérito. Para o TRT, o sindicato não tinha legitimidade para atuar como substituto processual porque os aspectos individuais de cada professor prevaleceriam sobre os aspectos comuns, o que afastaria a homogeneidade dos direitos pleiteados. De acordo com esse entendimento, as condições de trabalho devem ser apuradas para aferir quem efetivamente atuou em teletrabalho e qual o gasto a mais de cada um em razão da mudança.

No recurso ao TST, o sindicato argumentou que cada interessado poderá provar, na fase de liquidação, o valor exato do prejuízo, caso não prevaleça o valor médio proposto na ação.

Segundo o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo de empregados. A seu ver, esse requisito foi cumprido no caso, pois a origem dos pedidos é a mesma para todos os empregados das escolas que ministraram aulas em teletrabalho durante a pandemia, e a decisão também será única. Para Pertence, a necessidade de quantificação dos valores devidos a cada um não afasta a homogeneidade dos direitos. A decisão foi unânime.

Com informações de Convergência Digital


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