Da mesma forma que solicitou à Petrobrás e à Telefônica que fizessem o pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores que lhes prestavam serviços, em face da Recuperação Judicial, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – SINPD/SP, encaminhou igual pedido ao Tribunal de Justiça, também tomador daquela mão de obra. O Sindicato valeu-se de exemplo do STF, onde trabalhadores de outra empresa em Recuperação Judicial, a BSI, prestavam serviços, chegaram a receber parte de seus salários diretamente do tomador.
Infelizmente, como nos casos anteriores, também o TJ indeferiu o pedido do Sindpd. O Juiz Assessor da Presidência, Dr. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, encaminhou ofício ao nosso presidente, Antonio Neto, noticiando que “de ordem da Egrégia Presidência, tomando conhecimento do contido no ofício nº SINPD/SP nº 2577/2007, datado de 03 de junho, em que vem solicitado o pagamento de eventuais salários em atraso e das verbas rescisórias – diretamente – aos trabalhadores da empresa CONSOFT Consultoria e Sistemas Ltda. que prestaram serviços a este Tribunal de Justiça informo que tal solicitação foi indeferida (…)”.
A preocupação dos tomadores dos serviços dos empregados da CONSOFT é a de que, pagando diretamente, podem vir a ser obrigados a pagar, como devedores na massa da Recuperação Judicial, as faturas em atraso para com a empresa – enfim, que sejam obrigados a pagar duas vezes.
Desta forma, teremos de nos conformar com a tramitação normal da Recuperação Judicial e dos pagamentos, que dependem deste rito.
Veja aqui a correspondência do TJ
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