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:: Da redação :: 11/03/2010
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), terá de retirar imediatamente da página eletrônica da prefeitura paulistana os nomes, cargos e vencimentos dos servidores públicos que trabalham na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Município).
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por votação unânime, o Órgão Especial do TJ paulista entendeu que a publicação viola a legalidade e a privacidade dos funcionários. Decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10/03. Cabe recurso.
O Mandado de Segurança foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e de Informática. A entidade entrou com recurso a favor dos servidores públicos municipais que trabalham na Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município).
A defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de princípio constitucional (autoridade coatora) e que os trabalhadores tinham direito líquido e certo de não ter seus salários expostos a consulta pública.
“O ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos municipais”, anotou em seu voto do relator do recurso, desembargador Ademir Benedito.
“Em nome da publicidade e da transparência, o prefeito não poderia divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade dos funcionários”, completou. A entidade sindical pediu providência contra ato administrativo atribuído ao prefeito.
O sindicato argumentou que a Lei 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a publicação dos nomes, cargos e lotação dos funcionários, mas não a divulgação de vencimentos.
Apontou ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais. Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a ordem partiu do secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização.
O Ministério Público se manifestou no recurso e entendeu que o secretário e não o prefeito é a autoridade coatora. Mas, no mérito, reconheceu que a lei transbordou os limites legais, acabando por violar a garantia constitucional à intimidade, assim como a garantia à segurança dos servidores públicos.
O prefeito se defendeu sustentando que a medida tem por objetivo assegurar a transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, sem se afastar das regras do texto constitucional.
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