Citando o padre e pensador francês Henri Lacordaire, o presidente da CGTB e do SINDPD, Antonio Neto, refutou a alegação dos empresários de que não é necessária a aprovação de uma lei para instituir a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. “Entre o fraco e o forte a liberdade escraviza e a lei liberta, já dizia o pensador francês Lacordaire. Essa alegação de que não precisa de lei é uma balela, pois sabemos que mesmo existindo as leis os empresários tentam burlá-las”, disse Neto.
As declarações foram feitas nesta sexta-feira (14), no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco, durante o Seminário “Redução da Jornada de Trabalho: Impactos Jurídicos e Econômicos”, evento promovido pela Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Além de Antonio Neto, o Seminário contou com a presença, como palestrantes, do Prof. Dr. Amauri Mascaro Nascimento (Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP); Prof. Dr. Helio Zylbserstajn (Professor da Faculdade de Economia e Adminstração da USP); Prof. Dr. Antoine Jeammaud (Professor Emérito da Universidade de Lyon, França); Dr. Cassius Marcellus, representante da FIESP, e Ricardo Patah (Presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT).
Para o professor Helio Zylbserstajn, a redução da jornada de trabalho é positiva, mas deve ser implementada por meio de acordo coletivo de trabalho a fim de assegurar que medida não traga externalidades negativas para setores com pouca competitividade. Zilbserstajn lembrou que a luta pela redução da jornada é uma bandeira mais antiga que os próprios sindicatos.
Na opinião do professor Amauri Mascaro, a principal motivação para o país reduzir a jornada laboral deve ser a melhoria das condições de vida e a saúde do trabalhador, sobretudo nas grandes cidades onde o trabalhador gasta até 4 horas para ir e voltar do trabalho. “Sou favorável a medidas que proporcionam condições para o trabalhador evoluir como ser humano”, disse Mascaro, contestando apenas a forma de instituir a jornada menor que, segundo ele, deve ser feita por meio de negociação e da limitação das horas-extras.
Mas foi na segunda mesa de debates, onde participaram os representantes das centrais sindicais e da Fiesp, que o clima esquentou. Mesmo sem apresentar números ou exemplos concretos, o representante da Fiesp afirmou que existem diversos estudos, muitos exemplos, inúmeros casos pelo mundo que apontam no sentido de que a redução da jornada não gera empregos, aumenta o custo da indústria e reduz a competitividade. Segundo ele, a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais aumentaria em 10% o custo da empresa.
Em sua apresentação, Antonio Neto buscou desmistificar informações equivocadas como esta. Segundo Neto, não existe como a redução da jornada de trabalho de 10% aumentar o custo da empresa na mesma proporção porque os custos das empresas não são formados apenas pelos salários. “O peso dos salários no custo total de produção no Brasil é baixo, em torno de 22% de acordo com a própria Confederação Nacional da Indústria (CNI). Uma redução de 9,09% na jornada (de 44 para 40 horas) representaria um aumento no custo total da produção de apenas 1,99% e não de 10%”, disse Neto.
De acordo com o presidente da CGTB, não é só este mito que a elite brasileira tenta incrustar na sociedade. Outro deles é a confusão que se criou entre direitos trabalhistas e encargos. “Dizem que o custo dos encargos representam até 102% do salário dos trabalhadores. Não é verdade. Os encargos sociais (INSS, Sistema S, Incra, Salário Educação e Seguro Acidente) representam 25,1% da remuneração total do trabalhador. Vários itens considerados encargos são, na verdade, parte da remuneração do trabalhador. Encontram-se nesta situação o pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS”, destacou.
Utilizando dados do Dieese, Neto demonstrou que um trabalhador contratado com um salário mensal na carteira de R$ 1.000,00, recebe, em média, R$ 1.229,10 por mês. Com todos os componentes incluídos no salário (direitos + encargos) este trabalhador custa para a empresa R$ 1.538,00. O valor dos encargos corresponde, portanto, a R$ 308,90, que representam 25,1%. “Desta forma, um trabalhador contratado por R$ 1.000,00 não custa para a empresa mais 102% (R$ 2.020,00)”, disse.
Veja aqui a íntegra da apresentação de Antonio Neto
(Arquivo PowerPoint – 95KB)
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