O presidente Lula assinou, no dia 13 de maio, o Decreto nº 7.174 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação, pela administração pública federal, assegurando o direito de preferência para as empresas nacionais ou que estejam cumprindo Processo Produtivo Básico (PPB) no país. Foram 19 anos de espera pela regulamentação do artigo 3º da Lei de Informática (8.248/91).
“Este é mais um mecanismo de apoio e incentivo à produção nacional de serviços de tecnologia da informação. Nós já demonstramos perante o mercado que temos excelência e qualidade. Agora, da mesma forma que é feito nos países centrais, os daremos preferência às empresas brasileiras, que geram empregos no país e ajudam e desenvolver o setor”, afirmou o presidente do SINDPD, Antonio Neto.
No mesmo decreto, o governo também concede esse direito de preferência às Micro e Pequenas Empresas nas compras governamentais com base na Lei Complementar 123/2006. A regra vale para toda a administração federal, direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
A regulamentação era uma antiga reivindicação das empresas nacionais que desejam ampliar a participação nas compras governamentais. Em sete anos de Governo Lula, as compras de bens e serviços de informática totalizaram R$ 13,6 bilhões.
O decreto assegura prioridade “para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem: I – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III – bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal”.
O artigo 3º da lei 8.248/91 afirma que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, nos termos do § 2º do art. 171 da Constituição Federal, aos produzidos por empresas brasileiras de capital nacional”.
Com informações do site Convergência Digital
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