por Reseller Web
Nosso leitor ficou em dúvida, CRN Online foi buscar a resposta. Leia aqui
Em dúvida quanto à notícia divulgada pelo IT Web e Reseller Web: “Profissional de TI tem jornada de trabalho reduzida, diz sindicato”, nosso leitor nos procurou:
“Como funcionará a medida? As empresas que fazem parte da patronal, logo irão aderir ao acordo? E as que não fazem parte? E nos demais estados? Estou fora de SP, e gostaria de saber. Pois a SINDPD daqui já havia aprovado acordo parecido, mas minha empresa, que faz parte da patronal, ainda tem contratos de 44horas/semanais”, Antonio Nicolau
Resposta do especialista Luis Massaco*:
“Em primeiro lugar é importante lembrar que a abrangência do Sindicato dos empregados em empresas de Processamento de Dados (SINDPD) é Estadual (SP). Portanto, todos os trabalhadores nesse tipo de segmento que atuem em empresas sediadas no Estado de São Paulo, deverão ter, a partir de 1º de Janeiro de 2011 sua carga horária reduzida de 44 horas para 40 horas semanais.
Na realidade, o acordo coletivo é um contrato entre os empregados (representados pelos sindicatos dos trabalhadores) e as empresas empregadoras (representadas pelos sindicatos patronais) e tem força de lei, desde que cumpridos os seus requisitos. No caso específico da questão do leitor, esclareço que se a empresa dele for de TI (processamento de dados, serviços de informática de forma geral) e estiver sediada no Estado de São Paulo, seus funcionários, a partir de 1º de Janeiro deste ano somente poderão trabalhar no regime de 40 horas semanais.”
* Luis Massoco é advogado, Mestre em Direito na Sociedadeda Informação. Preside a Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB-SP e escreve mensalmente em CRN Brasil
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