São Paulo, 13 de Junho de 2011
Na sexta-feira, 10 de junho, o Sindpd esteve presente na GRCON para uma assembléia com os funcionários. Foram várias reuniões ao longo do dia no intuito de apresentar o plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) acordado entre empresa, sindicato e uma comissão de funcionários.
Conforme determina a Lei de PRL, uma comissão de funcionários da empresa foi escolhida para negociar e aprovar o plano – tudo observado pelo sindicato. “A PRL foi bem negociada na GRCON. Os valores iniciais eram bem baixos, mas depois, com a participação ativa do sindicato e da presença da comissão de trabalhadores, estes valores aumentaram e se tornaram satisfatórios para os funcionários”, afirma o diretor do Sindpd, Ney Moraes Pinto.
Em algumas situações especiais, o direito a PRL se modifica. No caso de demissões por justa causa ou período de experiência (90 dias), o trabalhador não recebe absolutamente nada. Para licença maternidade e afastamento por doenças, o funcionário receberá apenas os meses trabalhados durante o ano. No caso demissão da empresa e pedido de demissão, o empregado também recebe a PLR proporcional aos meses trabalhados.
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