Recentemente, o internauta Carlos, trabalhador de TI, enviou uma dúvida pertinente sobre a estabilidade de emprego para funcionários em vias de aposentadoria: “Achei interessante o direito que oferece garantia ao empregado em vias de aposentaria que tiver seis anos na mesma empresa. Gostaria de esclarecer o que significa ?em vias de aposentadoria?. Seria um ano, dois anos? Quanto tempo?”.
Pois bem, conforme o novo acordo firmado na Negociação Salarial 2013, o empregado em vias de aposentadoria que tiver seis anos de serviço na mesma empresa terá estabilidade de emprego garantida. Cabe esclarecer que o termo “vias de aposentadoria” compreende o período de doze meses anteriores à data em que o funcionário pode exercer o direito à aposentadoria. Em outras palavras, o funcionário com seis anos de "casa" tem estabilidade de emprego por um ano antes de se aposentar.
Vale informar ainda que, para usufruir desta estabilidade provisória, o empregado deve comunicar a empresa, por escrito, inclusive comprovando as condições previstas na legislação previdenciária. A estabilidade para empregados em vias de aposentadoria não se aplica nos casos de demissão por força maior ou justa causa e se extinguirá [a estabilidade] se não for requerida a aposentadoria imediatamente depois de completado o tempo mínimo necessário à aquisição do direito a ela [aposentadoria].
Lembrando que a atual legislação brasileira não possuiu lei específica que garanta a estabilidade de emprego para funcionário em vias de aposentadoria. Portanto, este direito, assegurado na convenção coletiva da categoria, é mais uma conquista do Sindpd para os trabalhadores de TI.
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