Pela primeira vez, funcionários da Beytech Serviços de Informática Ltda. foram beneficiados pelo acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), fechado, dia 11/04, em São Paulo. No fim de abril, o benefício referente ao período de 2015 já foi quitado em parcela única, e no dia 30/04 do ano que vem os trabalhadores poderão usufruir do direito correspondente a 2016. Todos os detalhes do compromisso foram aprovados por unanimidade em assembleia.
Para os profissionais Daniela Viana Alves, Gustavo Sebastião Gonçalves e Flávia Marcela Gomes Estevam, "o PLR chegou na Beytech em um momento em que a empresa está em fase de crescimento". "O PLR somou para a satisfação dos funcionários, e o apoio do Sindicato foi essencial a essa conquista", destacaram os trabalhadores.
Junto às comissões de funcionários e da empresa, o diretor do Sindpd Paulo César de Almeida afirmou que a negociação atingiu as expectativas e contou com a participação ativa do Sindicato e dos trabalhadores. Segundo o dirigente, "a reunião se deu de forma satisfatória". "Todos participaram do debate e, graças a isso, houve significativa composição para 2017. Durante a assembleia, também destacamos a importância de avançar sempre, ou seja, ganhar todo dia", relata.
Ainda de acordo com o diretor, o processo de votação apenas teve início após a abertura de espaço para sugestões, observações e esclarecimento de dúvidas dos funcionários – que demonstraram "contentamento com a celebração do acordo, implantação do programa e atuação do Sindpd" segundo informações do diretor.
Ao final da assembleia, Paulo César de Almeida, com a contribuição da também diretora do Sindpd Sandra Maria Domingues Bueno, incentivou os trabalhadores a acessarem o site do Sindicato e ficarem por dentro das novidades da luta dos profissionais de TI do estado de São Paulo e dos benefícios exclusivos aos associados. "Gostaríamos de reforçar ao trabalhador a importância de se manterem informados, de ajudarem a fortalecer a nossa organização e representação e desfrutarem os valores agregados à sua atuação como sócio da Entidade", argumenta.
NULL