Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, podem ingressar na ação coletiva que tentará reaver as perdas do benefício.
Os prejuízos ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que começou a ser reduzida paulatinamente até zerar em setembro de 2013. Isso ocasionou um encolhimento da remuneração do Fundo de Garantia – corrigido por juro de 3% ao ano, mais a TR.
A ação movida pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e por outras centrais sindicais pede o recálculo retroativo da taxa para repor essas perdas. Além disso, pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo apuração das centrais sindicais, o FGTS sofreu perdas de quase 90% desde 1999.
A Justiça do Trabalho, após sucessivas suspensões de prazo para julgamento do processo, estabeleceu o mês de abril para decidir o fato. Em caso de vitória na justiça, a tendência é que os trabalhadores que já sacaram o FGTS possam retirar a diferença corrigida. Quem ainda não utilizou os recursos do fundo, terá a correção acrescentada para quando puder sacá-lo.
Para os sócios do Sindpd, é necessário apenas participar da ação coletiva, preenchendo o nosso FORMULÁRIO DE ADESÃO.
Você deverá juntar os seguintes documentos (cópia simples):
- Cédula de Identidade (RG);
- Comprovante de endereço;
- PIS/PASEP (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
- Extrato do FGTS (Extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal);
- Autorização assinada (ORIGINAL)
Os sócios do Sindpd não pagam as taxas judiciais, apenas EM CASO DE VITÓRIA 20% referente aos honorários advocatícios. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular de sua escolha.
Preencha o FORMULÁRIO e envie com os documentos para a sede do Sindpd: Avenida Angélica, 35 – Santa Cecília, São Paulo, SP – CEP 01227-000 – Jurídico Sindpd
Para mais informações, mande uma mensagem para ou ligue para o número whatsApp (11) 3823-5600.
NOTA¹: Serão aceitos os documentos entregues na sede do Sindpd ou enviados por correspondência (correios). NÃO serão aceitos documentos por envio eletrônico.
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