O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) e o Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo) oficializam o reajuste salarial e nas cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2025.
Todos os salários, bem como os pisos dos salários normativos, além de todas as cláusulas econômicas, foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou no patamar de 4,77%.
ATENÇÃO: A REDAÇÃO CORRETA DO PARÁGRAFO 1º DA CLÁUSULA 60ª DA CCT, AO CONTRÁRIO DO DESCRITO NA CIRCULAR SINDPD/SEPROSP, É ESTA A SEGUIR:
Parágrafo 1º – O recolhimento será feito atrás de guia emitida pelo SINDPD de forma eletrônica e para isso as empresas deverão ingressar no site do SINDPD na área “Emissão de Boleto” e remeterão a GFD (Guia do FGTS Digital) ou documento que vier a substitui-lo em formato PDF, que comprove o número de trabalhadores ativos na empresa, referente a competência do mês de recolhimento. Na mesma área estará disponível para consulta a relação de opositores e sócios para o correto recolhimento. O vencimento do boleto será todo dia 15 de cada mês subsequente ao desconto realizado.
Leia a circular Sindpd/Seprosp oficializando o reajuste salarial na íntegra clicando aqui.