O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, excluir a incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-academia concedido pela Transpetro, empresa de logística e transporte de petróleo e derivados. O benefício, que consistia no reembolso das mensalidades pagas por dois empregados, foi analisado pela 2ª Turma da 1ª Câmara.
A discussão fez parte de uma autuação fiscal que cobrava da companhia R$ 44,3 milhões, referentes a contribuições previdenciárias supostamente devidas sobre a folha de salários entre janeiro e dezembro de 2018. O montante englobava ainda o pagamento de abono e auxílio-creche, que também não haviam sido tributados.
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No processo administrativo, a Transpetro sustentou que valores pagos como remuneração variável não se enquadram na incidência de contribuição previdenciária por não apresentarem habitualidade. Argumentou também que o auxílio-academia era previsto em contrato coletivo de trabalho, o que afastaria o caráter salarial da verba.
Segundo a empresa, o benefício era concedido por meio de reembolso condicionado tanto à comprovação da despesa quanto à efetiva prática de atividade física, tratando-se de “mera indenização e não parcela remuneratória”. Para a companhia, é “descabida” a tentativa de tributar um reembolso amparado por cláusula voltada ao estímulo da saúde.
Relator isenta “abono PCR”
Outro ponto levantado pela defesa foi que o auxílio-academia autuado referia-se a pagamentos feitos a dois empregados cedidos pela Petrobras Distribuidora, que continuava responsável pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias.
No caso do chamado “abono PCR”, a Transpetro afirmou que a verba não possuía natureza salarial, pois não remunerava o trabalho, não era paga com regularidade e estava expressamente desvinculada do salário. Segundo a empresa, o abono foi uma gratificação criada como incentivo à adesão a um novo plano de cargos.
O relator do caso, conselheiro José Márcio Bittes, decidiu manter apenas a cobrança relacionada ao auxílio-creche, alegando falta de provas de que os valores pagos tinham, de fato, essa destinação. No voto, Bittes ressaltou que nem toda contraprestação oriunda da relação de trabalho obriga ao recolhimento de contribuição previdenciária — apenas as parcelas de natureza estritamente salarial.
Por esse motivo, ele afastou a tributação do “abono PCR”, entendendo que ficou clara a desvinculação da verba em relação ao salário. Sobre o auxílio-academia, Bittes modificou decisão anterior que mantinha a cobrança, destacando que o benefício não é pagamento pelo trabalho, mas sim fruto de política de qualidade de vida pactuada coletivamente, paga somente mediante apresentação de comprovantes de despesa.
O relator frisou que o auxílio não representa complemento salarial nem cria expectativa de recebimento contínuo: “Porque o reembolso só se concretiza se houver efetiva realização da atividade física e a apresentação da comprovação da despesa correspondente”, disse.
O advogado Leandro Cabral observa que, após a pandemia, benefícios como internet e academia passaram a ser mais comuns, além dos tradicionais auxílios de alimentação e transporte. “A situação acabou levando, contudo, a novos questionamentos sobre tributação”, afirmou, acrescentando que a Receita Federal, de forma histórica, tende a se opor mais quando o auxílio é pago via reembolso, e não diretamente.
Em nota, a Transpetro declarou que o colegiado reconheceu que os valores pagos a título de academia se referem a benefícios coletivos de saúde, sem caráter remuneratório. “A decisão proporciona segurança jurídica para as políticas de bem-estar implementadas pela empresa”, afirmou.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada, mas não se manifestou.
Lançamento da Campanha Salarial 2026
A Campanha Salarial 2026 do Sindpd-SP começa no segundo semestre e o seu lançamento será em Campinas, no dia 16 de agosto! Vem aí o Sindpd On Fire, uma experiência inédita e ousada, exclusiva para sócios e contribuintes do Sindpd e seus convidados! O Sindpd vai promover o maior open churrasco do Brasil, com shows ao vivo com Fernando e Sorocaba em grandes encontros que prometem fazer história.
Os dois eixos centrais da pauta deste ano já estão definidos: o fim da escala 6×1 no setor de TI paulista e a conquista de aumento real nos salários, demandas que refletem a busca do Sindpd por melhores condições de trabalho e pela valorização dos profissionais de TI.
Sócios e contribuintes pagam apenas um valor simbólico por 4 horas de churrasco, shows ao vivo e ainda ganham um copo exclusivo do Sindpd On Fire. E ainda podem levar até dois convidados cada (saiba mais no site do Sindpd On Fire).
Vale lembrar que o Sindpd On Fire é aberto para crianças de todas as idades, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis e portando a documentação adequada. Crianças menores de 12 anos não pagam nada para entrar no evento, enquanto crianças a partir de 12 anos pagam normalmente, como convidados de sócios ou contribuintes.

Promoções para o Sindpd On Fire
Para tornar esse dia ainda mais especial, preparamos duas promoções imperdíveis para sócios e contribuintes do Sindpd.
No dia 10 de agosto, comemora-se o Dia dos Pais e pensando nisso, o sindicato lançou a promoção para que seu pai curta um churrasco de graça na conta do Sindpd. Se você é sócio ou contribuinte do sindicato, pode levar seu pai de graça para curtir o evento com você. (Saiba mais aqui)
Além disso, pensando na comodidade dos participantes e em estimular a presença de sócios e contribuintes no Sindpd On Fire Campinas o Sindpd está avaliando a viabilidade de oferecer transporte gratuito para os inscritos no evento. A proposta é organizar ônibus que partam de diferentes pontos estratégicos, de acordo com a demanda. (Saiba mais aqui)
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Sindpd On Fire Campinas
Local: Fazenda Santa Margarida – Campinas
Data: 16 de agosto
Horário: A partir das 14h
Endereço: R. Rubens Gomes Balsas, 311 – Joaquim Egídio – CEP 13274-465
Filie-se: https://sindpd.org.br/seja-socio/
Cadastro de Contribuinte: https://contribuinte.sindpd.org.br/
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(Com informações de Valor Econômico)
(Foto: Reprodução/Freepik)