Planos de saúde, vale-refeição e outros benefícios extras têm ganhado cada vez mais peso na disputa por talentos no mercado de trabalho. Mas afinal, esses itens são uma obrigação das empresas ou um diferencial competitivo?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não tem a obrigação de oferecer vale-alimentação, vale-refeição ou plano de saúde. No entanto, quando esses benefícios constam em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, passam a ser obrigatórios para todos os empregados.
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“As normas coletivas podem estabelecer a obrigatoriedade, valores, formas de concessão e condições de utilização, a possibilidade ou não de descontá-los do salário do empregado, além de limites para esse desconto”, explica a advogada trabalhista Maria Fernanda Redi.
Para especialistas em gestão de pessoas, os benefícios são cada vez mais decisivos na hora de atrair colaboradores. Segundo Luiz Eduardo Drouet, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), profissionais priorizam melhores condições de trabalho.
“Empresas que oferecem melhores benefícios conseguem atrair os melhores talentos e as que não seguem este caminho têm muito mais dificuldade para contratar bons profissionais, e convivem com uma rotatividade superior de colaboradores”, afirma.
Desconto do vale-refeição/alimentação
O vale-refeição e o vale-alimentação são regulamentados pela lei federal 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e também previstos no artigo 457 da CLT.
Os descontos devem estar previstos em norma coletiva ou acordo individual escrito. O valor não pode ultrapassar 20% do salário do empregado e deve ser descrito no holerite.
Segundo a advogada trabalhista Maria Fernanda Redi, o desconto precisa constar no contrato de trabalho ou contar com autorização expressa do funcionário. Empresas que aderem ao PAT recebem incentivos fiscais para conceder o benefício.
“A empresa que realize a adesão voluntária ao PAT, pode fornecer o vale-alimentação/refeição ao funcionário e, em troca, recebe uma série de incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda”, explica a advogada trabalhista Luciana Guerra Fogarolli.
Uso indevido pode levar à demissão
O vale deve ser usado exclusivamente para alimentação, conforme prevê a lei federal 14.442/2022. Isso inclui refeições em restaurantes ou compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.
O mau uso, como emprestar o cartão a terceiros, vender, trocar por dinheiro ou comprar produtos não alimentícios, pode levar até à demissão por justa causa.
“O empregador, além de deixar muito claras as regras de uso do benefício, deve observar a gradatividade das penalidades de advertência e suspensões, antes de tomar a decisão drástica de dispensar o trabalhador por justa causa”, orienta Luciana Guerra Fogarolli.
Em 2023, mais de 20 funcionários da Meta foram demitidos por utilizarem o vale-refeição para comprar produtos como sabão em pó, pasta de dente e taças de vinho, em vez de alimentos.
Desconto do plano de saúde
Já em relação ao plano de saúde, regulamentado pela lei federal 9.656/1998, não há limite mínimo ou máximo definido em lei. Na prática, o valor costuma não ultrapassar 30% do salário líquido do trabalhador.
A orientação Jurisprudencial nº 18 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece ainda que a soma de todos os descontos não pode ultrapassar 70% do salário base, para não comprometer a subsistência do empregado.
“Qualquer desconto do salário (para pagar uma parte ou valor mensal do plano) deve ser autorizado pelo empregado, por escrito, como cláusula no contrato de trabalho. Outra possibilidade é o funcionário assinar termo de adesão ao benefício ou à política de concessão do benefício”, explica Maria Fernanda Redi.
Sindpd On Fire: agora é Sorocaba, Ribeirão Preto e capital!
A 1ª edição do Sindpd On Fire, realizada em Campinas no dia 16 de agosto, reuniu quase 3 mil sócios e contribuintes do sindicato e seus convidados e foi histórica (veja fotos do evento clicando aqui). O evento marcou o lançamento da Campanha Salarial 2026 do Sindpd, mostrando a força da dos trabalhadores de TI do estado de São Paulo.
O Sindpd On Fire promove o maior open churrasco do país, com show de Fernando & Sorocaba, muita música e diversão. Entre as várias atrações do dia, 10 sócios são sorteados para tirar fotos com uma das maiores duplas sertanejas do Brasil. (Acesse o site do Sindpd On Fire e saiba tudo clicando aqui)
Ainda serão realizadas mais três edições do Sindpd On Fire, em Sorocaba (19/10), Ribeirão Preto (26/10) e na capital paulista (15/11)! (Emita seu ingresso agora clicando aqui)
1º lote tem ingresso a R$ 30!
Sócios e contribuintes do Sindpd pagam R$ 30 e acompanhantes pagam R$ 50 no 1º lote de ingressos para os eventos de Sorocaba e Ribeirão Preto. Já para o evento na capital paulista, os ingressos do 1º lote custam R$ 50 para todos, sócios, contribuintes e acompanhantes. Vale lembrar que todos os participantes ganham um copo térmico exclusivo do evento! E atenção: nos próximos lotes os preços vão subir, então é melhor correr e já garantir a sua reserva!
Cada sócio/acompanhante pode levar até 2 acompanhantes para essa festa, que além proporcionar um momento de lazer e confraternização, valoriza o esforço coletivo da categoria. A iniciativa reafirma o compromisso do Sindpd com os seus trabalhadores: mobilização, unidade, cultura e valorização da categoria. Garanta sua vaga, fortaleça a nossa luta e venha fazer parte do maior evento sindical do país!
Preços especiais em caravanas para Sorocaba e Ribeirão!
Para facilitar a participação da categoria, o Sindpd reduziu ao máximo o valor dos ingressos para incentivar as empresas e os profissionais a organizarem suas caravanas para os dois eventos.
Quem organizar caravanas com 40 pessoas ou mais pagará R$ 30,00 por ingresso para todos, incluindo sócios e acompanhantes, desde que haja mínimo de 15 sócios ou contribuintes na caravana. Interessados em formar caravanas podem entrar em contato com o Sindpd através do nosso Whatsapp (clique aqui).
Com ingressos a preços populares e condições especiais para caravanas, o Sindpd On Fire reforça seu compromisso em valorizar os profissionais de TI e criar um espaço de união, alegria e celebração.
Show de Prêmios
Ao se inscrever na lista de reserva do Sindpd On Fire, o sócio ou contribuinte já participa automaticamente dos sorteios do Show de Prêmios do Sindpd, que sorteia um iPhone 16, um Apple Watch e um Airpod todos os meses e que sorteará um carro 0 km no fim do ano! (Saiba mais clicando aqui)
Além disso, também participa do sorteio do aniversariante do mês, que todos os meses premia um sortudo ou sortuda com uma estadia para duas pessoas e uma criança de até 5 anos na Colônia de Férias em um Hotel na Praia do Paúba, ao lado de Maresias. (Conheça nossa Colônia de Férias clicando aqui)
Vale lembrar que o Sindpd On Fire é aberto para crianças de todas as idades, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis e portando a documentação adequada. Crianças menores de 12 anos não pagam nada para entrar no evento, enquanto crianças a partir de 12 anos pagam normalmente, como convidados de sócios ou contribuintes.
Sorocaba
Data: 19 de Outubro
Horário: A partir das 13h
Endereço: UZNA – Av. Liberdade, 5005 – Éden, Sorocaba – CEP 18087-170
Ribeirão Preto
Data: 26 de Outubro
Horário: A partir das 13h
Endereço: Estádio Doutor Francisco de Palma Travassos (Estádio do Comercial) – Av. Dr. Plínio de Castro Prado, 1000 – Jardim Paulista, CEP 14091-170
São Paulo
Data: 15 de Novembro
Horário: A partir das 13h30
Endereço: Parque Villa-Lobos – Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 2001 – Alto de Pinheiros, São Paulo – SP, 05317-020
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik)