VR em dinheiro – O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) tem recebido relatos de trabalhadores que estão recebendo vale-refeição (VR) ou auxílio-alimentação em dinheiro. Embora esta forma de pagamento seja permitida, ela deve seguir regras específicas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027.
De acordo com a Cláusula 17ª da CCT, em seu parágrafo 3º, o pagamento do VR ou vale-alimentação em dinheiro só pode ser realizado se houver um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre a empresa e o Sindpd, com ciência do Seprosp.
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Sem esse acordo formal, conceder o benefício em espécie configura descumprimento da convenção, estando a empresa sujeita às punições previstas no documento em sua Cláusula 61ª.
É importante lembrar também que a CCT estabelece um valor mínimo obrigatório para o benefício. As empresas devem fornecer auxílio-refeição e/ou alimentação no valor mínimo e LÍQUIDO – ou seja, sem desconto – de R$ 32,00 por dia, considerando 22 dias por mês, nos 12 meses do ano (inclusive nas férias), para jornadas de oito horas diárias. Isso significa que o trabalhador deve receber, no mínimo, R$ 704 de vale-refeição ou alimentação por mês.
Além disso, as empresas devem fazer o pagamento retroativo à 1º de janeiro de 2026 (data-base da CCT) do reajuste, ou seja, não basta corrigir a partir do próximo mês, é necessário pagar as diferenças referentes aos meses anteriores, período em que a nova CCT estava em negociação com o setor patronal.
Se você está recebendo o VR em dinheiro sem que haja um Acordo Coletivo firmado com a sua empresa, ou se o valor pago é inferior ao mínimo estabelecido, entre em contato com o Sindpd pelo e-mail [email protected] ou pelo nosso WhatsApp: (11) 3823-5600.
Não aceite irregularidades. Procure o Sindpd e faça valer o seu direito!