Justiça condena Tarvos por demissão em massa – Em decisão publicada na última sexta-feira (22), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a Tarvos S.A., com sede em Campinas (SP), por ter efetuado uma demissão em massa de trabalhadores sem a prévia intervenção da entidade sindical, como prevê o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), após uma Ação Civil Pública do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo).
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, diz trecho do Tema 638 do STF. A decisão decorre da demissão de aproximadamente 40 trabalhadores a partir de maio de 2024. Em sua decisão, a Juíza do Trabalho Natalia Scassiotta Neves condena a empresa ao pagamento dos salários e outras verbas devidas desde a data da dispensa até o proferimento da referida sentença.
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Além disso, a magistrada condenou a Tarvos ao pagamento adicional de 3 salários para cada trabalhador afetado pela prática considerada abusiva a título de dano moral individual. Na prática, cada profissional afetado pela demissão coletiva pode ser indenizado em até 27 salários contratuais. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso.
“Os desligamentos ocorreram de forma concentrada em curto espaço de tempo, atingindo parcela expressiva do quadro funcional da empresa, circunstância que, por si só, evidencia a natureza coletiva da medida. A ausência completa de negociação coletiva, aliada ao desatendimento reiterado das notificações sindicais, configura violação direta ao referido entendimento vinculante, maculando de nulidade as dispensas efetivadas”, diz trecho da sentença.
“A tentativa da reclamada, em sede administrativa perante o Ministério Público do Trabalho, de qualificar as dispensas como individuais e motivadas por suposto “baixo desempenho”, não se sustenta diante do expressivo número e simultaneidade das rescisões contratuais. A adoção de tal narrativa, desacompanhada de critérios objetivos e transparentes, reforça a conclusão de que houve fragmentação artificial dos desligamentos, com o propósito de afastar a incidência das normas aplicáveis à dispensa coletiva”, complementa a Juíza do Trabalho em sua decisão.
“Fraude no enquadramento sindical”
A decisão judicial também serve de alerta para outras empresas: fazer o enquadramento sindical equivocado pode incidir em prática antissindical por parte da companhia enquadrada irregularmente como sendo de outra categoria. A Tarvos é alvo de outra ação do Sindpd na Justiça do Trabalho, que pleiteia que a empresa seja enquadrada como empresa de TI.
Na sentença, a magistrada lembra que a Tarvos foi notificada extrajudicialmente por pelo menos seis vezes e que ainda assim, não adotou qualquer providência. “Tal conduta evidencia não apenas a inobservância do dever de diálogo social, mas também manifesta postura antissindical, ao esvaziar a atuação da entidade representativa da categoria profissional em momento de elevada relevância para os trabalhadores atingidos”, afirma Natalia Scassiotta Neves na peça condenatória.
“Os elementos constantes dos autos indicam a existência de prática de fraude no enquadramento sindical, consistente na tentativa de afastar os trabalhadores da categoria profissional de tecnologia da informação, possivelmente com o objetivo de elidir a aplicação das normas coletivas pertinentes. Tal circunstância, embora não constitua o objeto principal da lide, reforça o caráter ilícito e antissindical da conduta patronal, evidenciando um padrão de atuação voltado à mitigação de direitos coletivos”, finaliza.