Afastamentos por burnout – O número de afastamentos por burnout no Brasil registrou crescimento expressivo nos últimos anos e reforça a preocupação com a saúde mental dos trabalhadores. Dados do Ministério da Previdência Social, obtidos com exclusividade pelo g1, mostram que os benefícios por incapacidade temporária concedidos por esgotamento profissional passaram de 823 em 2021 para 7.595 em 2025, uma alta de aproximadamente 823%.
O aumento também é observado nos registros do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre 2021 e 2025, as denúncias relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho cresceram de 190 para 1.022, avanço de cerca de 438%, equivalente a 832 novos registros.
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O cenário acompanha o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais em geral. Após atingir um recorde histórico em 2024, o Brasil voltou a registrar números elevados em 2025, com mais de meio milhão de licenças concedidas por esse tipo de adoecimento.
Diante desse quadro, o governo federal anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais e prevê punições a empresas por práticas que afetem a saúde mental dos trabalhadores. A medida estava prevista para entrar em vigor em maio de 2025, mas foi adiada após pressão de entidades empresariais e deverá passar a valer neste ano.
Especialistas afirmam que o crescimento dos casos não pode ser explicado por um único fator. Questões como vínculos precários, jornadas prolongadas, baixos salários, metas difíceis de alcançar e pressão constante por resultados contribuem para a construção de ambientes de trabalho que favorecem o adoecimento mental.
Os impactos da pandemia também continuam sendo sentidos. Apesar da redução do desemprego e da informalidade, permanecem efeitos relacionados à intensificação do ritmo de trabalho e ao uso massivo de tecnologias digitais. Soma-se a isso o fato de que a expansão do emprego formal não foi acompanhada por melhorias equivalentes nas condições laborais. Outro fator apontado é o déficit de auditores fiscais, que limita a fiscalização das relações de trabalho.
Para especialistas, os números refletem não apenas um aumento dos casos, mas também uma maior capacidade de identificar e registrar o sofrimento psíquico relacionado ao trabalho.
Segundo o psiquiatra Arthur Danila, Coordenador do Programa de Mudança de Hábito e Estilo de Vida (PROMEV) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, o fenômeno resulta da combinação de diferentes fatores.
“O trabalho ficou mais acelerado, mais conectado, mais monitorado e mais competitivo. Ao mesmo tempo, passamos a reconhecer melhor que parte do sofrimento mental tem relação direta com o ambiente ocupacional”, afirma.
De acordo com o especialista, houve uma piora objetiva das condições psicossociais no ambiente profissional. Muitos trabalhadores convivem diariamente com alta cobrança por resultados, insegurança econômica e pouco tempo para recuperação física e emocional.
Outro aspecto destacado é a chamada jornada expandida invisível. Mesmo fora do expediente, profissionais permanecem conectados por mensagens, e-mails e plataformas digitais, dificultando o descanso psicológico.
“O trabalhador contemporâneo vive mais conectado, mais monitorado, mais competitivo e com menos previsibilidade. É uma combinação muito tóxica”, explica.
Segundo Danila, esse estado contínuo de alerta compromete a capacidade de recuperação do organismo. “O sono piora, a irritabilidade aumenta, a concentração cai. A fronteira entre trabalho e vida pessoal foi corroída. O descanso existe fisicamente, mas não mentalmente”, diz.
Desde 2022, o burnout passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS). A mudança fez com que o esgotamento profissional deixasse de ser tratado apenas como estresse e passasse a ser reconhecido como um fenômeno ocupacional relacionado ao trabalho.
O burnout é caracterizado por três dimensões principais: exaustão intensa, distanciamento mental ou cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional.
“Não se trata de usar o termo como rótulo para qualquer sofrimento. É preciso avaliar se os sintomas estão diretamente relacionados ao contexto de trabalho”, afirma o psiquiatra.
Para o especialista, embora tenha ocorrido uma redução parcial do estigma relacionado à saúde mental, os casos que chegam aos serviços especializados apresentam maior complexidade clínica.
“Muitos pacientes apresentam insônia persistente, crises de ansiedade, sintomas depressivos e prejuízo significativo na vida pessoal e familiar. O risco é banalizar o burnout, mas é ainda mais grave tratá-lo como fragilidade individual”, diz Danila.
O médico também destaca que o problema provavelmente foi subnotificado durante muitos anos. “Havia vergonha em associar adoecimento mental ao trabalho, tanto por parte dos trabalhadores quanto das empresas”, aponta.
Legislação e reconhecimento do burnout
Embora a inclusão do burnout na CID-11 tenha ampliado a visibilidade do problema, o reconhecimento jurídico da condição continua dependendo da comprovação de que o adoecimento está diretamente relacionado ao trabalho.
A advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho explica que a principal mudança foi interpretativa. “A entrada do burnout na CID-11 é importante, mas o reconhecimento jurídico depende da prova do nexo causal entre o trabalho e a doença.”
Segundo a especialista, a comprovação pode envolver diagnóstico médico, relatórios clínicos, perícias, afastamentos previdenciários e provas das condições de trabalho, como excesso de jornada, metas abusivas, assédio moral, acúmulo de funções, mensagens, e-mails e testemunhas.
“A prova muitas vezes depende de testemunhas, e colegas ainda têm receio de se comprometer”, afirma. “Além disso, por se tratar de adoecimento psíquico, há discussão sobre fatores pessoais, o que exige demonstrar que o trabalho foi causa ou, ao menos, concausa relevante”, completa.
Quando fica comprovado o vínculo entre o adoecimento e a atividade profissional, o burnout pode ser equiparado a acidente de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode ter acesso a benefícios específicos, estabilidade provisória e, eventualmente, indenizações.
Existem dois tipos de benefício previdenciário para afastamentos relacionados à saúde mental: o benefício comum (B31), quando não há nexo ocupacional reconhecido, e o benefício acidentário (B91), quando a relação com o trabalho é comprovada.
A diferença é significativa. No caso do B91, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e à manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento.
“O afastamento por si só não garante estabilidade. É necessário comprovar a relação entre o adoecimento e o trabalho”, explica a advogada. “Mesmo quando o benefício é comum, a Justiça pode reconhecer esse direito, se houver prova do nexo”, completa.
De acordo com Nathalia, também há um aumento na judicialização dos casos envolvendo saúde mental. “Isso não significa condenação automática, mas uma tendência de maior responsabilização quando há falha da empresa”, afirma.
Fiscalização e atualização da NR-1
A atualização da NR-1 inclui riscos psicossociais entre os fatores sujeitos à fiscalização trabalhista. Com a mudança, auditores poderão verificar questões como metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, ausência de suporte organizacional, conflitos interpessoais e condições inadequadas de trabalho.
A nova norma está em vigor desde 26 de maio. Desde então, os chamados riscos psicossociais passaram a integrar de forma explícita o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas contra situações que possam provocar adoecimento psicológico entre trabalhadores.
Na prática, situações como pressão excessiva, cobrança abusiva por metas, jornadas prolongadas, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais, falhas de comunicação, ausência de suporte e lideranças despreparadas entram de forma explícita no foco da fiscalização trabalhista.
Com isso, o Ministério do Trabalho deixa de observar apenas máquinas, equipamentos e acidentes físicos e passa a avaliar também como o trabalho é organizado dentro das empresas, incluindo jornadas, metas, cadeia de comando, métodos de cobrança e relações hierárquicas.
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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)
