Saúde mental no trabalho – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (26) a suspensão por 90 dias das multas, autuações e demais penalidades relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida tem alcance nacional, mas não retira das empresas a obrigação de proteger a saúde mental de seus trabalhadores.
A decisão provisória busca criar espaço para uma tentativa de conciliação entre o governo, representantes empresariais e outros participantes do processo. Durante esse período, deverão ser discutidos critérios mais objetivos para a identificação, avaliação e prevenção de problemas como assédio, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas prolongadas e falhas na organização do trabalho.
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Embora a aplicação das penalidades esteja temporariamente interrompida, as empresas continuam responsáveis pela adoção de medidas preventivas. Isso significa que empregadores ainda devem analisar as condições de trabalho, reconhecer fatores que possam afetar emocionalmente os empregados e implementar ações para reduzir ou eliminar esses riscos.
O que a decisão do STF suspende
Durante os 90 dias estabelecidos pela liminar, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras sanções com fundamento nos dispositivos questionados da NR-1 sobre riscos psicossociais.
A decisão também paralisa temporariamente os efeitos de punições que já tenham sido aplicadas com base nessas regras. A suspensão, entretanto, não impede a fiscalização das condições de trabalho nem elimina outras formas de responsabilização previstas na legislação.
A liminar ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento previsto para ocorrer entre 7 e 18 de agosto.
Empresas devem continuar prevenindo riscos psicossociais
A principal consequência da decisão é a suspensão das penalidades, e não da norma. Portanto, as empresas devem continuar identificando situações capazes de prejudicar a saúde mental dos empregados, como:
• excesso de tarefas e metas;
• pressão constante por resultados;
• assédio moral ou outras formas de violência;
• jornadas extensas;
• falta de autonomia;
• problemas na organização das atividades;
• sobrecarga física ou emocional.
A prevenção desses riscos pode envolver a revisão de processos internos, a organização adequada das equipes, o acompanhamento das condições de trabalho e a criação de canais seguros para o relato de situações de assédio ou adoecimento.
Ação questiona falta de critérios objetivos na NR-1
A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade sustenta que as regras não apresentam critérios suficientemente claros para orientar as empresas sobre como reconhecer, avaliar e administrar os riscos psicossociais.
Segundo a argumentação, a ausência de parâmetros objetivos poderia provocar insegurança jurídica e resultar na imposição de penalidades sem que os empregadores soubessem exatamente quais procedimentos deveriam adotar.
A liminar estende para todo o país uma medida anteriormente concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na decisão anterior, a suspensão das punições alcançava somente as empresas paulistas representadas pela federação.
Outro questionamento foi apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que também pediu ao STF critérios mais objetivos para a aplicação da norma e maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
STF abre processo de conciliação sobre a norma
Ao analisar o caso, André Mendonça reconheceu a relevância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. Para o ministro, a atualização acompanha a crescente preocupação com os efeitos das condições de trabalho sobre a saúde mental.
Por outro lado, ele considerou, em uma avaliação inicial, que ainda existem dúvidas sobre quais comportamentos são exigidos dos empregadores e em quais circunstâncias as punições podem ser aplicadas.
Diante disso, o ministro encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. A proposta é que as partes tentem chegar a um entendimento capaz de oferecer regras mais precisas sem enfraquecer a proteção dos trabalhadores.
Depois da etapa de conciliação, o processo retornará ao relator para uma nova análise.
MPT afirma que proteção à saúde mental permanece obrigatória
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ressaltou que a suspensão das multas é temporária e não afasta o dever empresarial de prevenir riscos psicossociais.
“O MPT avalia a decisão do Ministro André Mendonça como uma medida de caráter pontual e transitório, que não afasta a proteção jurídica da saúde mental no trabalho nem o dever de prevenção dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Empresas devem seguir adotando medidas efetivas de identificação, avaliação e prevenção de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Para trabalhadores e trabalhadoras, é fundamental que continuem reportando situações de risco e buscando os canais institucionais de proteção”, afirmou o órgão.
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, informou que apresentará sua manifestação no processo judicial.
Atualização da NR-1 entrou em vigor em maio
As mudanças na NR-1 passaram a valer em 26 de maio, após um adiamento de um ano. A atualização havia sido anunciada em agosto de 2024 e inicialmente entraria em vigor em maio de 2025.
Após reivindicações de entidades empresariais e representações patronais, a implantação das novas regras foi adiada. Mesmo com o prazo adicional, setores empresariais continuaram defendendo mais tempo para adaptação e maior detalhamento técnico.
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, entretanto, sustentaram que empresas e entidades tiveram tempo para conhecer e discutir as mudanças.
Fiscalização já tinha caráter prioritariamente orientativo
Com a entrada em vigor da atualização, o Ministério do Trabalho informou que os primeiros 90 dias seriam marcados por uma atuação prioritariamente orientativa da fiscalização.
A pasta esclareceu, porém, que não havia publicado norma suspendendo multas. O procedimento adotado era o da dupla visita, previsto na legislação trabalhista, pelo qual os auditores priorizam inicialmente a orientação, a instrução e a notificação antes da eventual aplicação de penalidades.
Nesse modelo, os fiscais podem analisar documentos, verificar procedimentos, examinar as medidas adotadas pelas empresas e indicar as adequações necessárias.
A liminar do STF vai além dessa orientação inicial ao suspender formalmente, por mais 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos questionados.
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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)
