CCT do Sindpd – Para o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), a paternidade vai além de uma data simbólica como o Dia dos Pais, celebrado no último domingo. Ser pai envolve responsabilidade e presença todos os dias, e por isso garantimos em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) direitos que possibilitam que os profissionais de TI tenham mais tempo e segurança para cuidarem de seus filhos.
Uma das grandes conquistas da CCT 2026/2027 (confira a CCT completa aqui!) foi justamente a ampliação da licença-paternidade, assegurando desde o início do ano um prazo maior de ausência remunerada após o nascimento ou adoção de um filho. As garantias também incluem proteção desde a gravidez da companheira e o direito de se ausentar para acompanhar os filhos no médico.
Confira os detalhes das regras da CCT que fortalecem a paternidade:
1 – Licença-paternidade ampliada
A licença-paternidade da CCT do Sindpd é superior à legislação geral mesmo após a nova lei que determina a ampliação do prazo gradualmente a partir do ano que vem. Em sua Cláusula 40ª, a Convenção garante 10 dias úteis consecutivos de licença para os pais desde 1º de janeiro de 2026, enquanto a legislação geral estabelece cinco dias corridos. Para 2027, a CCT prevê 12 dias úteis consecutivos, enquanto a regra nacional passa para 10 dias corridos.
Outro grande diferencial está na contagem em dias úteis em vez de consecutivos. Isso permite que, na prática, o trabalhador tenha ainda mais tempo junto à família após a chegada do filho ou da filha, já que finais de semana e feriados não são contabilizados no período de licença.
2 – Estabilidade
Já a cláusula 32ª garante estabilidade ao trabalhador desde a gravidez da companheira ou esposa. De acordo com a CCT, o profissional tem garantia de emprego a partir do sétimo mês de gestação, desde que devidamente comprovada. A estabilidade se estende por 30 dias após o parto, oferecendo mais segurança para o trabalhador em um dos momentos mais delicados da vida de qualquer um.
3 – Acompanhamento dos filhos ao médico
Outro direito importante está relacionado aos cuidados com a saúde dos filhos. A CCT assegura ao trabalhador três dias úteis consecutivos por ano, ou 24 horas fracionadas, para acompanhar filhos de até 10 anos em consultas ou atendimentos médicos. A convenção amplia o previsto na CLT, que prevê uma ausência por ano para levar filhos de até seis anos ao médico.
Para utilizar esse direito da Convenção, é necessário apresentar a comprovação do atendimento no prazo de até 48 horas após o acompanhamento.
Confira como os direitos previstos na CCT do Sindpd se comparam às garantias da legislação geral:
| Direito | CCT do Sindpd-SP | Lei geral |
| Licença-paternidade em 2026 | 10 dias úteis consecutivos | 5 dias corridos |
| Licença-paternidade em 2027 | 12 dias úteis consecutivos | 10 dias corridos |
| Estabilidade ao futuro pai | Garantida do 7º mês de gestação até 30 dias após o parto, para marido ou companheiro da gestante | Não prevista |
| Acompanhamento de filhos ao médico | 3 dias úteis consecutivos por ano ou 24 horas fracionadas para acompanhar filhos de até 10 anos | 1 dia por ano para filhos até 6 anos |
Conheça e faça valer seus direitos
A licença-paternidade ampliada, a estabilidade ao futuro pai e o direito de acompanhar os filhos ao médico são algumas das garantias asseguradas pela Convenção Coletiva do Sindpd aos profissionais de TI de São Paulo. Conhecer essas regras é fundamental para que os trabalhadores usufruam dos direitos conquistados pela categoria.
Caso a empresa não cumpra alguma das garantias previstas na CCT, o trabalhador pode procurar o Sindpd. As denúncias podem ser feitas com anonimato garantido pelo e-mail [email protected]ou pelo canal de atendimento no WhatsApp (11) 3823-5600.
Conheça seus direitos e conte com o Sindpd para defender o cumprimento integral da nossa Convenção Coletiva de Trabalho!
