Assistência médica – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) estabelece regras específicas para a assistência médica e hospitalar dos profissionais de TI. Segundo a CCT, as empresas são obrigadas a contratar convênio de assistência médica e hospitalar para os funcionários.
A participação financeira do trabalhador no custo mensal do convênio pode ser de no máximo 70%, sem prejuízo da coparticipação, conforme previsto na Cláusula 18ª – Assistência Médica.
A CCT também permite que os empregados incluam como dependente o companheiro ou a companheira, desde que comprovada a convivência marital ou união estável por mais de dois anos.
Entenda todos os detalhes sobre o auxílio-saúde garantido pela CCT no vídeo abaixo:
Caso a sua empresa não esteja cumprindo as regras previstas na nossa CCT, entre em contato com o Sindpd pelo e-mail [email protected] ou pelo Canal de Atendimento via WhatsApp (11) 3823-5600.
