Horas extras – Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) garante condições mais vantajosas para o pagamento de horas extras e adicional noturno dos profissionais de TI do estado?
Pela CCT, as duas primeiras horas extras realizadas em dias úteis têm adicional de 75% sobre o valor da hora normal. Quando o trabalhador ultrapassar esse limite, as horas excedentes passam a ter adicional de 100%. O adicional noturno também é superior, com acréscimo de 30% para o trabalho realizado entre 22h e 6h.
Entenda todos os detalhes sobre o que diz a CCT nesses casos no vídeo abaixo:
Caso a sua empresa não esteja cumprindo as regras previstas na nossa CCT, entre em contato com o Sindpd pelo e-mail [email protected] ou pelo Canal de Atendimento via WhatsApp (11) 3823-5600.
