Dia da eleição – As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, no primeiro turno, e, caso haja segundo turno para presidente ou governador, em 25 de outubro. Nas duas datas, o dia da votação é considerado feriado nacional nos locais em que houver eleição. Mesmo assim, trabalhadores de determinadas atividades podem ser convocados para trabalhar.
A condição de feriado eleitoral está prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece como feriado nacional o dia destinado às eleições previstas pela Constituição Federal.
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O fato de ser feriado, porém, não significa que todas as empresas e serviços precisem interromper as atividades. A legislação permite o funcionamento de determinadas atividades e categorias, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas e, principalmente, seja assegurado ao trabalhador o direito de votar.
Quem pode trabalhar no dia da eleição?
A legislação estabelece restrições ao trabalho em feriados, mas prevê exceções para atividades que não podem ser interrompidas. A possibilidade de funcionamento também pode estar prevista em convenções coletivas ou acordos firmados entre empresas e sindicatos.
Assim, trabalhadores de setores autorizados podem ser escalados durante o feriado eleitoral. Nesses casos, devem ser observadas as regras específicas aplicáveis ao trabalho em feriados e as normas previstas nos instrumentos coletivos da categoria.
Quais são os direitos de quem trabalhar no feriado eleitoral?
O trabalho realizado durante um feriado deve seguir as regras estabelecidas para esse tipo de jornada. Em regra, o trabalhador tem direito à remuneração em dobro ou à compensação por meio de outro dia de folga, conforme as condições aplicáveis.
A convenção coletiva ou o acordo coletivo da categoria também pode estabelecer regras específicas. Por isso, trabalhadores escalados para atuar no dia da eleição devem verificar as normas negociadas pelo sindicato que representa a categoria.
Trabalhador tem direito de sair para votar?
Sim. O trabalhador que estiver escalado no dia da eleição deve ter asseguradas condições para exercer o direito ao voto, sem sofrer prejuízos por isso.
A empresa não pode criar obstáculos para que o empregado se desloque até sua seção eleitoral. A organização da escala e dos horários de trabalho deve considerar o período necessário para que o trabalhador consiga votar.
Isso pode envolver ajustes no horário de entrada ou saída, flexibilização da jornada ou outras medidas que permitam o deslocamento até o local de votação.
E se o local de trabalho for longe da seção eleitoral?
O deslocamento também precisa ser considerado quando o trabalhador exerce suas atividades longe do local onde vota, inclusive em outra cidade.
Nessas situações, a empresa deve adotar medidas que permitam ao empregado chegar à seção eleitoral e retornar ao trabalho, levando em conta o tempo necessário para o trajeto.
O direito de votar não deve ser prejudicado pela escala de trabalho estabelecida para o dia da eleição.
A empresa pode descontar o tempo usado para votar?
Não. O empregador não deve criar mecanismos que dificultem o exercício do voto. Isso inclui medidas como descontos salariais ou exigências que, na prática, impeçam ou dificultem a ida do trabalhador à seção eleitoral.
A organização da jornada deve permitir que o empregado exerça seu direito sem sofrer prejuízos decorrentes do cumprimento dessa obrigação eleitoral.
O que fazer se a empresa dificultar o voto?
Caso o trabalhador seja impedido ou tenha seu deslocamento dificultado, é importante guardar provas da situação. Mensagens, e-mails, comunicados internos, áudios, vídeos, documentos e testemunhos podem ajudar a registrar o ocorrido.
A situação pode ser levada à Justiça Eleitoral e aos órgãos trabalhistas competentes. O Código Eleitoral também prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
O artigo 297 do Código Eleitoral estabelece detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
Como denunciar irregularidades no trabalho durante as eleições?
Trabalhadores que enfrentarem obstáculos para votar ou situações de pressão relacionadas às eleições devem preservar, sempre que possível, os registros que possam comprovar o ocorrido.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O sindicato da categoria também pode ser procurado pelo trabalhador para receber orientação e apoio diante de problemas relacionados à jornada, ao exercício do voto ou a possíveis irregularidades no ambiente de trabalho.
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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)
