Óculos inteligentes – A presença de câmeras e outros recursos tecnológicos em óculos inteligentes coloca esses equipamentos sob as mesmas restrições aplicadas a dispositivos que podem comprometer o sigilo do voto. Embora os óculos inteligentes não sejam mencionados nominalmente nas regras eleitorais, eles não podem ser levados para a cabine de votação quando possuem funções capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A fiscalização, no entanto, pode ser mais complexa do que no caso dos celulares. Como os óculos inteligentes podem ter aparência semelhante à de modelos convencionais, nem sempre é simples identificar que o equipamento possui recursos de gravação ou transmissão.
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Um caso ocorrido nas eleições municipais de 2024 mostrou como esse tipo de tecnologia pode ser utilizado para registrar a escolha do eleitor. Em Ourilândia do Norte (PA), eleitores receberam até R$ 200 para votar em Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, e foram coagidos a utilizar um “óculos-espião” para comprovar que haviam seguido a orientação.
O equipamento tinha uma microcâmera e foi identificado por uma mesária. Em 29 de maio de 2026, o TRE-PA manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do vereador por compra de votos e abuso de poder econômico. O tribunal também determinou a anulação dos votos recebidos por ele e o reprocessamento do resultado da eleição.
O que dizem as regras para 2026
Os óculos inteligentes entram na mesma lógica aplicada a outros equipamentos capazes de afetar o sigilo da votação. O artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026 proíbe celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto.
A proibição vale mesmo quando o equipamento está desligado.
Óculos inteligentes podem reunir câmera, microfone, alto-falantes e conexão com o celular. Dependendo do modelo, também podem oferecer recursos de inteligência artificial e funções para registrar ou transmitir conteúdos.
Por isso, a orientação é que o eleitor deixe esse tipo de equipamento fora da cabine, da mesma forma que já ocorre com o celular.
O que acontece se o eleitor se recusar
A aplicação da regra envolve procedimentos específicos para os mesários. Caso o eleitor se recuse a cumprir a determinação, ele não poderá votar naquele momento.
A ocorrência deve ser registrada em ata, com a descrição das providências adotadas pela mesa. Se a situação exigir intervenção, a autoridade policial poderá ser acionada.
Além disso, o próprio eleitor é responsável por cumprir a proibição e não entrar na cabine com dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto.
Para o professor de Direito Eleitoral Fernando Neisser, não é necessário criar uma regra específica para cada nova tecnologia que apareça, mas os procedimentos de treinamento precisam acompanhar essas mudanças.
“Não há necessidade de mudar a regulação para cada tipo de novo equipamento que surja, mas isso exige uma mudança de treinamento e de orientação na hora da votação”, afirma ao g1.
Fiscalização não permite acessar conteúdo do aparelho
A identificação de um possível dispositivo de gravação também não significa que os mesários possam acessar seu conteúdo. A advogada Ludmila Filizola ressalta que a fiscalização precisa respeitar esses limites.
“O que não deve acontecer é transformar isso em uma revista tecnológica. Não cabe ao mesário pedir senha, acessar arquivos ou vasculhar o aparelho”, diz também ao g1.
Assim, a chegada de tecnologias como os óculos inteligentes cria um novo desafio para a Justiça Eleitoral. Os mesários precisam estar preparados para reconhecer equipamentos que podem assumir diferentes formatos e incorporar novos recursos, mas a fiscalização deve ocorrer sem transformar a votação em uma abordagem invasiva.
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(Com informações de Olhar Digital)
(Foto: Reprodução/Magnific)
