Copa do Mundo – Com a estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 se aproximando, muitos trabalhadores já se perguntam como ficará o expediente nos dias em que o Brasil entrar em campo. O Mundial começa nesta quinta-feira (11), e o primeiro jogo do time brasileiro será no sábado (13), contra o Marrocos.
Para esclarecer dúvidas sobre folgas, liberação durante os jogos, compensação de horas e possíveis punições por faltas, o Terra conversou com os advogados trabalhistas Líbia Alvarenga de Oliveira e Luís Augusto Canedo.
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E quando tem jogo do Brasil?
Na fase de grupos, os jogos do Brasil estão marcados para as seguintes datas:
• Brasil x Marrocos: 13 de junho, às 19h (horário de Brasília);
• Brasil x Haiti: 19 de junho, às 21h30;
• Escócia x Brasil: 24 de junho, às 19h.
Caso a Seleção avance em primeiro lugar no grupo, a equipe volta a campo em uma data que chama a atenção dos trabalhadores:
• Brasil x 2º do Grupo F: 29 de junho (segunda-feira), às 14h.
Dias de jogos do Brasil são feriados ou pontos facultativos?
Não. Mesmo quando a Seleção Brasileira está em campo, os dias de jogos não são considerados feriados nacionais nem pontos facultativos para a iniciativa privada.
Segundo os especialistas, é comum que órgãos da Administração Pública publiquem atos normativos estabelecendo ponto facultativo ou horários especiais em dias de partidas do Brasil.
“Nessa hipótese, a medida produz efeitos apenas no âmbito da administração que a instituiu, não se estendendo automaticamente às empresas privadas”, explica Líbia.
A advogada ressalta ainda que serviços essenciais costumam funcionar normalmente. “Além disso, mesmo nos casos de ponto facultativo, atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança pública e outros serviços indispensáveis, costumam operar normalmente, mediante escalas de plantão ou sistemas de revezamento.”
Empresas são obrigadas a liberar funcionários durante os jogos?
Não há previsão legal que obrigue os empregadores a dispensarem seus funcionários para assistir às partidas da Seleção.
Assim, cabe a cada empresa decidir se haverá liberação, redução de jornada, flexibilização de horários ou manutenção integral do expediente, considerando suas necessidades operacionais e a natureza da atividade exercida.
Líbia lembra que eventuais dispensas podem ocorrer sem prejuízo salarial ou mediante compensação posterior das horas não trabalhadas.
A liberação precisa ser negociada?
A decisão pode partir exclusivamente do empregador ou ser fruto de acordo entre empresa e trabalhador.
Entre as alternativas mais utilizadas estão a dispensa remunerada, compensação de jornada, flexibilização dos horários de entrada e saída, trabalho remoto e escalas de revezamento.
“Caso a empresa já possua sistema de banco de horas regularmente instituído, as horas não trabalhadas poderão ser lançadas para compensação futura, observadas as regras previamente estabelecidas no acordo individual ou instrumento coletivo aplicável, sem necessidade de nova negociação específica para cada jogo”, detalha Luís.
“Também é possível a adoção de horário especial ou a alteração temporária da jornada no dia da partida, desde que a medida não represente prejuízo ao empregado nem implique alteração contratual lesiva”, acrescenta o advogado.
A empresa deve avisar previamente?
Embora a legislação não determine um prazo mínimo para a comunicação, os especialistas recomendam que as empresas informem antecipadamente quais regras serão adotadas.
A orientação vale especialmente para situações que envolvam compensação de horas, garantindo transparência, segurança jurídica e melhor organização das atividades e das comemorações.
A empresa pode exigir compensação das horas?
Sim. De acordo com Líbia, a compensação é permitida desde que a condição seja previamente estabelecida pelo empregador e comunicada aos trabalhadores.
“Na ausência de previsão de compensação, a dispensa tende a ser interpretada como mera liberalidade da empresa, sem obrigação de reposição das horas”, afirma.
“A compensação pode ocorrer antes ou após os jogos, observadas as regras legais aplicáveis à jornada de trabalho, os instrumentos coletivos eventualmente existentes e as particularidades da atividade econômica desenvolvida pela empresa”, destaca a advogada.
Entre as formas mais comuns de compensação estão o banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo, a compensação dentro da mesma semana e a prorrogação da jornada em dias posteriores.
Faltar para assistir ao jogo pode gerar punições?
Sim. Segundo Luís, a ausência injustificada pode resultar no desconto do dia não trabalhado e na aplicação de medidas disciplinares, como advertência. Em casos de reincidência, o trabalhador também pode sofrer suspensão disciplinar.
Questionado sobre a possibilidade de demissão por justa causa, o advogado afirma que a simples ausência em um dia de jogo não costuma ser suficiente para essa penalidade.
“A simples falta em dia de jogo normalmente não é suficiente para caracterizá-la isoladamente. Entretanto, em situações específicas de histórico de faltas injustificadas ou prática reiterada de atos de indisciplina e insubordinação, podem surgir elementos para aplicação de penalidades mais severas”, afirma.
Empresas podem proibir que funcionários assistam aos jogos durante o expediente?
Sim. Os empregadores possuem poder diretivo para definir regras de funcionamento do ambiente de trabalho, incluindo a utilização do tempo de serviço e dos equipamentos da empresa.
“Dessa forma, a empresa pode manter suas atividades regulares e restringir a transmissão dos jogos durante o expediente, especialmente quando a natureza da atividade exige atenção contínua, segurança operacional ou elevado grau de concentração”, explica Líbia.
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(Com informações de Terra)
(Foto: Reprodução/Magnific)
