Demissão em massa na Tecban – Nesta quinta-feira (02) ocorrerá uma audiência na Justiça do Trabalho com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) e da Tecban, no âmbito de uma Ação Civil Coletiva, proposta pelo Sindpd em abril contra a empresa, por ter promovido uma demissão em massa sem negociação prévia com o sindicato, como determina o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, diz trecho do Tema 638 do STF. A empresa teria realizado uma demissão coletiva de um número aproximado de 90 funcionários, nos meses de fevereiro, março e abril de 2026.
“Verifica-se que o número de empregados desligados se aproxima de uma centena, evidenciando a expressividade da medida e seu relevante impacto social, especialmente por decorrer de uma causa comum de natureza tecnológica. Embora as dispensas tenham ocorrido ao longo de aproximadamente três meses, e não em ato único, tal circunstância não afasta sua natureza coletiva”, diz trecho da ação proposta pelo Sindpd.
A empresa insiste no posicionamento de não negociar com o Sindpd, prejudicando trabalhadores e trabalhadoras afetadas pela conduta da Tecban, que contraria uma resolução da Suprema Corte do país de forma reiterada.
As informações sobre as dispensas coletivas foram recebidas por meio de denúncias encaminhadas por trabalhadores da empresa que foram desligados, tendo sido confirmadas por representante da Tecban em reunião com o Sindpd.
Na ação, o Sindpd pleiteia que a Tecban seja condenada a pagar indenização por danos morais individuais e coletivos, além da proibição de a empresa promover novas demissões coletivas sem prévia negociação com a entidade sindical.
“A negociação prévia é extremamente importante, pois dentre outros fatores, na demissão coletiva, a intervenção sindical deve verificar a existência de trabalhadores, que sofreram acidente de trabalho, doença ocupacional, gestante, mulheres que sofreram aborto espontâneo, integrantes de CIPA, pré-aposentadorias, PCDs, trabalhadores com estabilidades e dirigentes sindicais”, acrescenta o sindicato.
