Complemento previdenciário – Entre as garantias previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) está uma proteção importante para os momentos em que o trabalhador mais precisa de segurança financeira. A cláusula de complemento previdenciário assegura um reforço na renda dos profissionais de TI afastados por doença ou acidente, reduzindo a diferença entre o salário e o benefício pago pela Previdência Social. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
A cláusula 21ª da CCT 2026/2027 estabelece que os trabalhadores com pelo menos um ano de empresa e que estejam recebendo auxílio da Previdência Social têm direito a receber um complemento pago pela empresa. O objetivo é reduzir o impacto financeiro causado pelo afastamento, já que, muitas vezes, o valor pago pelo INSS é significativamente inferior ao salário recebido pelo funcionário.
Pela CCT, o trabalhador tem direito a uma quantia correspondente a 70% da diferença entre o seu salário e o valor do benefício previdenciário, garantindo uma renda maior durante parte do período em que permanecer afastado. Diz o caput da cláusula 21ª:
“Ao empregado que conte com pelo menos 1 (um) ano de trabalho na Empresa e que esteja percebendo auxílio da Previdência Social, será pago uma importância equivalente a 70% (setenta por cento) da diferença entre seu salário e o valor do auxílio-doença ou acidentário pago pelo órgão previdenciário.”
Quando o benefício é pago?
A complementação prevista na CCT é devida entre o 16º e o 180º dia de afastamento, período em que o trabalhador continua recebendo o benefício previdenciário.
A cláusula também estabelece limites para a concessão. O pagamento está restrito ao equivalente a até 10 salários-mínimos vigentes e pode ser concedido apenas uma vez por ano contratual e uma única vez em cada afastamento.
Outro ponto importante é que empresas que já oferecem benefício semelhante – seja diretamente ou por meio de entidades de previdência privada das quais sejam patrocinadoras – ficam dispensadas dessa obrigação, desde que as condições oferecidas sejam mais vantajosas ao trabalhador.
Proteção para quem mais precisa
Além da complementação de auxílio previdenciário, a CCT do Sindpd reúne outras cláusulas que protegem o trabalhador nos momentos de maior necessidade.
Entre elas está a proteção aos profissionais que estão próximos da aposentadoria. A cláusula 35ª assegura estabilidade no emprego por 12 meses imediatamente anteriores à aposentadoria, desde que o trabalhador tenha mais de seis anos de serviço na mesma empresa e comunique formalmente que atende aos requisitos previstos na legislação previdenciária.
A CCT também assegura reconhecimento à contribuição do profissional no momento da aposentadoria com uma compensação financeira. Pela cláusula 23ª, o trabalhador que se aposentar após mais de seis anos de vínculo com a mesma empresa tem direito a receber, na rescisão do contrato, um mês de salário nominal a título de abono por aposentadoria.
Faça valer seu direito
O complemento previdenciário é um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho representada pelo Sindpd. Caso a empresa deixe de cumprir essa obrigação quando ela for aplicável, o trabalhador pode procurar o sindicato para orientação e adoção das medidas cabíveis.
As denúncias podem ser feitas com anonimato garantido pelo e-mail [email protected] ou pelo canal de atendimento via WhatsApp (11) 3823-5600.
Conheça seus direitos e conte com o Sindpd para defender o cumprimento integral da nossa Convenção Coletiva de Trabalho!
