Ameaças contra infraestruturas – O Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (CNSIC) definiu, por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União, que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) será responsável pelo monitoramento das ameaças direcionadas às infraestruturas críticas do país.
Ao mesmo tempo, operadores, órgãos reguladores e ministérios deverão seguir uma cadeia de acionamento que pode levar ocorrências graves à esfera da segurança pública federal e, em circunstâncias excepcionais, às Forças Armadas.
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A norma estabelece quatro categorias de impacto e determina as atribuições de cada instância, desde a detecção de uma ameaça até os casos de abrangência nacional. Conforme a diretriz, a Abin “é o órgão responsável pelo monitoramento das ameaças às infraestruturas críticas”, em consonância com a Política Nacional de Inteligência.
O texto, entretanto, não confere à agência o comando das respostas aos incidentes nem a prerrogativa de determinar o uso das forças de segurança. Essas atribuições ficam divididas entre diferentes órgãos e níveis de atuação.
A responsabilidade pela primeira análise fica com o operador da própria infraestrutura. Ele deverá detectar o incidente ou a ameaça, estabelecer uma classificação inicial de impacto, tomar providências relacionadas à segurança patrimonial e informar o ocorrido aos órgãos responsáveis.
Na etapa seguinte está a agência reguladora do setor, ou entidade equivalente. Entre suas funções estão acompanhar o incidente, verificar a classificação feita pelo operador e, se necessário, modificá-la, definir medidas de acompanhamento e comunicar o ministério responsável pela área. É importante observar, porém, que o Marco Legal da Cibersegurança ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional e não existe definição sobre agência reguladora.
O ministério responsável pelo setor deverá acompanhar o caso e verificar se é necessário apoiar o acionamento dos órgãos de segurança pública ou, nas situações previstas, das Forças Armadas, por meio do Ministério da Defesa. Dessa maneira, a resolução cria um fluxo que pode ter início dentro de uma empresa responsável por uma infraestrutura crítica e avançar até órgãos federais de segurança ou da Defesa.
Quatro níveis
O CNSIC estabeleceu quatro níveis para classificar as ocorrências: baixo, médio, elevado e excepcional.
Na categoria de baixo impacto, os efeitos ficam restritos ao espaço interno e ao perímetro da infraestrutura. Nesse cenário, a resposta fica sob responsabilidade da segurança patrimonial.
O nível médio é aplicado quando a ocorrência apresenta impacto ou periculosidade considerados intermediários. Nessa situação, deve ser acionada, no mínimo, a estrutura de segurança pública local.
Já o nível elevado é destinado aos casos em que o impacto ou a periculosidade sejam considerados significativos. A partir desse estágio, o acionamento mínimo previsto é o da segurança pública federal.
Nessas circunstâncias, a atuação deverá reunir órgãos das esferas local e federal. Caso a ameaça ultrapasse a capacidade de resposta das autoridades locais, a segurança pública estadual deverá acionar o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A quarta e mais grave classificação é a excepcional. Ela se aplica quando houver iminência de impacto ou periculosidade extremos, com consequências de alcance nacional. Nesses episódios, a resolução prevê o acionamento das estruturas nacionais de segurança e defesa.
É nesse estágio que poderá ser considerado o emprego das Forças Armadas, sob coordenação do Ministério da Defesa e em atuação conjunta com os órgãos de segurança. Devem ser observadas, nesse processo, as disposições da Lei Complementar nº 97/1999 e do Decreto nº 3.897/2001. A classificação como excepcional, portanto, não representa uma autorização automática para o uso das Forças Armadas. A atuação militar continua condicionada às normas legais já estabelecidas para esse tipo de emprego.
Quem classifica
Uma das características do novo sistema é atribuir ao próprio operador da infraestrutura crítica a responsabilidade pela primeira avaliação da gravidade de uma ameaça.
A regra também se aplica às instalações administradas por empresas privadas. Depois que o caso for comunicado, a agência reguladora poderá manter a classificação feita inicialmente ou modificá-la.
A resolução, entretanto, não apresenta critérios numéricos para estabelecer uma distinção objetiva entre os quatro níveis de impacto.
O texto adota expressões como “impacto limitado”, “periculosidade mediana”, “impacto ou periculosidade significativos” e “impacto ou periculosidade extremos”. Não são definidos, porém, parâmetros específicos, como quantidade de pessoas afetadas, área atingida, tempo de interrupção, perdas econômicas ou número de serviços essenciais prejudicados.
Dessa forma, a classificação inicial ficará baseada na análise feita pelo operador, com possibilidade de revisão posterior pela agência reguladora ou por uma entidade equivalente.
Outro aspecto previsto é que as diferentes instâncias não precisam aguardar obrigatoriamente o encerramento da atuação anterior. A resolução determina de forma expressa que as ações podem ocorrer de maneira simultânea ou sucessiva.
Inteligência
Dentro do fluxo operacional envolvendo operadores, reguladores e ministérios, a Abin ocupa uma posição distinta. Sua função está concentrada no monitoramento das ameaças. A resolução, portanto, diferencia o trabalho de inteligência da cadeia responsável pelo acionamento dos órgãos de segurança pública.
Quando houver necessidade de uma resposta federal, caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública articular e coordenar as ações de segurança pública. Se o episódio alcançar o nível de defesa nacional, a articulação e a coordenação passam ao Ministério da Defesa.
Os grupos de trabalho temáticos já existentes no CNSIC também terão participação no processo, prestando apoio técnico e assessorando a análise dos impactos das ameaças sobre as infraestruturas críticas.
O texto, contudo, não explica de maneira detalhada como os dados obtidos pelo monitoramento da Abin serão repassados a operadores, reguladores e ministérios. Também não há um procedimento específico para os casos em que a inteligência identifique uma ameaça antes que ela seja percebida pelo operador da infraestrutura.
Infraestrutura digital
A regulamentação abrange os setores incluídos na política brasileira de segurança de infraestruturas críticas e pode produzir efeitos especialmente relevantes sobre sistemas e instalações essenciais ligados às áreas de telecomunicações e tecnologia.
Nessas situações, será aplicado o mesmo fluxo estabelecido pela resolução: o operador detecta e classifica o incidente; a autoridade reguladora ou entidade equivalente acompanha a ocorrência e pode alterar a classificação; o ministério responsável pelo setor monitora o caso; e a resposta pode avançar para a segurança pública federal ou para a defesa nacional, conforme a dimensão do impacto.
A própria resolução não traz uma lista específica de empresas, redes, instalações ou sistemas considerados infraestrutura crítica. O texto também não apresenta um procedimento detalhado para a aplicação das regras em ataques cibernéticos.
Essa questão é importante porque uma ameaça contra uma infraestrutura crítica não depende necessariamente de invasão física, sabotagem de instalações ou danos materiais. Ataques cibernéticos, por exemplo, podem provocar interrupções em serviços de telecomunicações, energia, transportes, sistemas financeiros e serviços públicos sem que a estrutura física seja diretamente atacada.
A Resolução nº 20 emprega os conceitos de “incidente” e “ameaça” de maneira abrangente, mas não estabelece uma classificação própria para diferenciar ataques físicos de ocorrências cibernéticas.
Informação sensível
A resolução também determina regras para o tratamento das informações relacionadas aos incidentes. O artigo 8º estabelece que operadores, reguladores, ministérios e demais órgãos envolvidos deverão considerar os requisitos de sensibilidade e segurança da informação relacionados à proteção das infraestruturas críticas. O texto, entretanto, não especifica quais dados terão caráter público, reservado ou classificado.
Com a nova regulamentação, o modelo passa a funcionar a partir de dois eixos. De um lado, a Abin realiza o acompanhamento das ameaças no âmbito da inteligência. De outro, operadores, reguladores e ministérios ficam responsáveis pelo processo de avaliação e acionamento.
Quando a capacidade de resposta local for insuficiente, a coordenação federal da segurança pública poderá ser envolvida. Em situações extremas, com alcance nacional, o fluxo poderá avançar até o Ministério da Defesa e, conforme as regras legais aplicáveis, chegar ao emprego das Forças Armadas.
A Resolução CNSIC nº 20 entra em vigor na data de sua publicação.
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(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Magnific)
