SINDPD obtém mais uma vitória
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, nesta quarta-feira (10), o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (SINDPD) e determinou que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, retire da internet o salário dos funcionários da Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Município).
O Tribunal entendeu que a publicação viola a legalidade e a privacidade dos funcionários. O SINDPD sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de princípio constitucional (autoridade coatora) e que os trabalhadores tinham direito líquido e certo de não ter seus salários expostos à consulta pública, uma vez tal ato poderia causar prejuízos à segurança dos trabalhadores.
“O ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos municipais”, anotou em seu voto do relator do recurso, desembargador Ademir Benedito. “Em nome da publicidade e da transparência, o prefeito não poderia divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade dos funcionários”, completou.
A entidade sindical pediu providência contra ato administrativo atribuído ao prefeito. O SINDPD argumentou que a Lei 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a publicação dos nomes, cargos e lotação dos funcionários, mas não a divulgação de vencimentos.
Apontou ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais. Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a ordem partiu do secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização.
“Desde o início, nós nos manifestamos que a atitude do prefeito, em que pese a sua alegada busca da transparência, feria diretamente a vida privada dos trabalhadores, colocando em risco a sua segurança pessoal e integridade”, afirmou o presidente do SINDPD, Antonio Neto.
O julgamento começou há duas semanas e foi suspenso depois do julgamento de matéria preliminar, quando se discutiu quem era a autoridade sobre a qual deveria cair a responsabilidade. O relator do recurso, desembargador Ademir Benedito, votou, pelo reconhecimento da ilegitimidade do prefeito como autoridade coatora, mas saiu derrotado por um placar apertado: 13 votos a 11.
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