O juiz Ricardo Luis da Silva, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Campinas, determinou que a empresa Informática de Municípios Associados S/A (IMA), empresa ligada à Prefeitura de Campinas, cumpra a Convenção Coletiva do Sindpd e pague o aumento salarial a todos os seus trabalhadores.
A Convenção Coletiva conquistada pelo Sindpd assegura 6% de aumento linear, o que representa um aumento real de 1,9% mediante o INPC de 4,1%. Para os pisos, os aumentos são ainda maiores, variam entre 6,7% e 12,5%. Desta forma, o piso de digitador é de R$ 820,00 (6,7%); do administrativo R$ 650,00 (8,3%); do técnico R$ 910,00 (8,3%) e do office boy R$ 540,00 (12,5%). Foi instituído um novo piso para os técnicos de help desk, cujo salário base será de R$ 910,00. Além disso, o sindicato conquistou redução de jornada para 40 horas semanais a partir do dia 1º de janeiro próximo.
Em sua sentença, concedida no dia 13 de agosto, o juiz determinou que a empresa integre o reajuste nos salários dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro deste ano e nos meses posteriores em parcelas vencidas e a vencer até a efetiva incorporação do reajuste com reflexos no 13º salário, férias mais 1/3, FGTS e demais verbas salariais e eventuais verbas rescisórias.
O Sindpd ingressou com ação de cumprimento contra a IMA após a empresa resistir em aplicar os índices conquistados. Nas duas reuniões de conciliação com os representantes da empresa, uma no dia 09/04/2010 e outra no dia 26/04/2010, a empresa manteve a postura de aplicação do índice de 4,31% e na segunda reunião propôs a elaboração de PLR a ser apresentada até 31.07.2010, de destinar 5% do resultado líquido apurado para distribuição aos empregados, a partir de janeiro de 2011. O SINDPD recusou a proposta, por entender que a oferta está muito aquém das necessidades dos trabalhadores e do empenho dedicado pelos profissionais para a empresa.
Ainda sobre a sentença, a IMA deverá pagar aos seus empregados as diferenças pela repercussão do reajuste salarial nas horas extras, adicional noturno, de periculosidade e de sexta-parte, gratificações ajustadas.
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