Um projeto de lei que regulamenta o trabalho a distância – o teletrabalho – foi aprovada ontem (8/12) pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. De autoria do deputador Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), o PL 4505/08 define o teletrabalho como “toda forma de serviço que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações”.
Segundo o trâmite da Câmara, se não houver apresentação de recurso o projeto será encaminhado para o Senado, para apreciação. Na passagem pela Cãmara, o PL 4505/08 recebeu duas emendas. Uma delas reserva 20% das vagas nesta modalidade a pessoas portadoras de deficiência. A outra busca garantir direitos ao teletrabalhador.
De acordo com o texto do projeto, o teletrabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, ficam garantidos ao teletrabalhador os direitos a férias, salário, feriados e licenças. Contudo, não terão direito a horas extras. O teletrabalhador terá ainda que prestar contas a seu empregador ou contratante em relação a gastos envolvidos com suas funções.
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