São Paulo, 02 de Junho de 2011
Na terceira audiência entre Sindpd e Consist, realizada nesta quarta-feira, 01 de junho, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa se mostrou inclinada em aceitar um acordo, proposto pelo Sindpd e MPT, favorável aos trabalhadores.
Após declarar na primeira audiência, realizada no dia 06 de março, a intenção de transformar o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, a Consist refutou, no primeiro momento, efetuar o pagamento de alguns encargos que estão previstos na lei. Porém, com a pressão do MPT, a empresa já admite rever a posição e assim cumprir as exigências trabalhistas necessárias. “Foi um avanço para ambas as partes, se realmente a Consist se dispor a cumprir suas obrigações trabalhistas o trabalhador vai sair vitorioso. De qualquer outra forma os funcionários seriam lesados”, explica o vice-presidente do Sindpd João Antonio.
O acordo ratificado em Ata no MPT prevê o pagamento da multa de 50% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); o pagamento de multa do artigo 477 da CLT (explicado no fim da matéria); além do aviso prévio que não foi pago aos funcionários agora demitidos.
Segundo o procurador do trabalho Ronaldo Lima dos Santos, caso a empresa não concorde com o acordo proposto, a solução será acionar o poder judiciário. “A nossa intenção é chegar a um consenso, mas o trabalhador não pode sair perdendo um real sequer. A Consist agiu errado em sugerir acordos que depois dariam margem para o MPT intervir, cabe a empresa agora arcar com a responsabilidade”, enfatiza.
Todo o impasse começou no ano passado, quando a Consist sugeriu que os trabalhadores pedissem demissão para serem incorporados na recém-criada Dibute Tecnologia e Sofware. A ideia era que esta nova companhia absorvesse os empregados, sem que eles recebessem as verbas rescisórias, principalmente o pagamento da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Multa do artigo 477
A multa do artigo 477 da CLT é devida nos casos de atraso no pagamento nos encargos trabalhistas que não podem ser contestados.
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