Mesmo com a mudança da atividade preponderante da nova razão social, Sindpd alerta que os funcionários devem ter garantidos os benefícios da CCT do Sindicato referentes a 2015
A Fidelity Processadora e Serviços, empresa especializada em processamento de dados, transferiu, no dia 4 de janeiro de 2016, seus empregados dos setores de call center e telefonia para a nova empresa do grupo, designada Fidelity Serviços e Contact Center. Consequentemente, estes trabalhadores, que estavam na base do Sindpd por liberalidade da empresa, passam a ser representados por outro sindicato.
A transferência do funcionário de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico é lícita. Contudo é obrigação da empresa e direito do trabalhador a anotação da ocorrência em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como o registro de todos os direitos do contrato de trabalho que vigorou com a empresa anterior.
Deste modo, a transferência não pode gerar nenhum prejuízo ao funcionário, que não recebe verbas rescisórias porque não foi demitido, apenas transferido. Entretanto o contrato permanecerá único. Quando o empregado for desligado da empresa receptora (no caso, a Fidelity Serviços e Contact Center), receberá as verbas rescisórias calculadas sobre todo o período trabalhado – na atual empresa e na antiga companhia (Fidelity Processadora e Serviços).
No caso da Fidelity, mesmo com a mudança de base, os empregados ainda têm direito às condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd, que segue em negociação com o Seprosp (sindicato patronal) referente ao ano-base de 2015. Os trabalhadores têm este direito adquirido, uma vez que estavam vinculados à representação do Sindpd/Seprosp durante o referido período (2015). Se a empresa em que estavam registrados até o dia 31 de dezembro de 2015 não aplicar os índices e vantagens sobre seus salários vigentes naquela data, estará infringindo a lei e a Convenção Coletiva. Neste caso, o Sindpd terá legitimidade para ingressar com ação coletiva defendendo os trabalhadores.
Os funcionários transferidos para a nova companhia (Fidelity Serviços e Contact Center) passam a ter, obrigatoriamente, os contratos de trabalho regidos por outra entidade sindical. Entretanto se a partir da transferência, ocorrer redução de salário, do auxílio-refeição, auxílio-creche e outros benefícios, a empresa estará ferindo o direito particular do funcionário.
Partindo desta constatação, o novo sindicato também poderá, ao atestar o eventual prejuízo dos trabalhadores, ingressar com ação coletiva, alegando redução de direitos trabalhistas que ocorram a partir do dia 4 de janeiro de 2016.
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