Elo mais vulnerável na relação capital/trabalho, o trabalhador sempre está exposto às tentativas de retirada de direitos sob os mais ardilosos pretextos. É o que tem provado a movimentação de atendimentos no departamento jurídico do Sindpd. De acordo com o coordenador da área, José Eduardo Furlanetto, são mais de 50 ações de tentativa de conciliação e 30 processos trabalhistas ao mês.
Na análise de Furlanetto, "não é só nas oportunidades em que se prenunciam as crises econômicas que os maus patrões procuram exercer influência no meio Legislativo, de modo a criar condições que favoreçam o lucro e releguem, a um segundo plano, os direitos do trabalhador, ao ponto de desprezar a dignidade do cidadão que trabalha para manter a família. Isso é uma constante", afirmou.
À frente do departamento jurídico desde 1987, o advogado destaca que a importância da atuação do Sindpd é exatamente a de não permitir que as garantias da classe trabalhadora sejam aviltadas. "Quando o Sindicato é forte, ainda se consegue manter as condições econômicas dos trabalhadores. Um sindicato é indispensável para a segurança do trabalhador", argumenta Furlanetto. Segundo afirma, cerca de 99% das ações administradas pelo Sindpd foram revertidas em benefício dos profissionais da categoria. De 2010 a 2015, mais de 1.100 processos encerraram-se com vitória.
Faz parte desses números a ex-funcionária da CH5, Renata Alves Monteiro, dispensada ilicitamente durante período de estabilidade da categoria, em razão do movimento grevista de 2014. O caso, que chegou a ser publicado nos meios de comunicação do Sindpd (17 de outubro de 2014), evidenciou a rapidez do núcleo jurídico em resolver a demanda trabalhista. "Acho que ela [empregadora] ficou surpresa, porque foi muito rápido o processo. Em menos de quatro meses a juíza analisou e pediu a minha reintegração na empresa. Fizemos um acordo e eu não precisei voltar, mas a causa foi ganha", comemorou.
Renata Monteiro ainda evidenciou as tentativas de conciliação que o departamento buscou junto à empresa, para que não houvesse necessidade de ir a julgamento. "Eles [o jurídico] tentaram um acordo com a CH5, mas a empresa não quis conversa antes de ser julgado". A trabalhadora afirma ainda que desde o início da ação foi bem orientada quanto ao andamento do processo. "Foi muito bom, excelente. A Priscila [Sena, diretora do Sindpd] a todo momento foi muito participativa. Tanto ela quanto a doutora Márcia [Baldassin Coelho, advogada do Sindicato] foram muito participativas. Eu mandava e-mails e logo respondiam, qualquer dúvida que eu tinha a doutora respondia. Ela sempre estava me orientando, não fazia nada sem a instrução dela", concluiu.
Há mais de oito anos na Prodam (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo), Paulo Yassuharu Irie teve demissão sumariamente anunciada pela gerência da empresa, em 25 de novembro de 2013, sem qualquer fundamento consistente. "Eu não tive defesa, não tive nada. Eles alegaram redução de custos [embora, à época, tivesse contratado 50 novos assessores], e a parte de implantação de novos projetos [ a empresa sequer informou qual tecnologia estava em fase de implementação]", relembrou.
Embora ainda seja cabível apresentação de recurso por parte da estatal, a Justiça determinou, em setembro de 2014, a imediata reintegração do trabalhador por considerar arbitrárias as razões para a dispensa de um funcionário concursado. A Prodam ainda foi condenada a pagar salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, depósitos relativos ao FGTS, gratificação de função e adicionais do período compreendido entre a data da dispensa e a efetiva reintegração.
"O atendimento foi dentro dos prazos que o Judiciário colocava. Foi perfeito, não teve nada que eu pudesse falar que poderia ser melhor", apontou Irie. O associado, que teve o processo conduzido pela advogada do Sindpd Bárbara Ines Carone Reis, falou também da importância deste tipo de assessoria ao trabalhador. "Eu acho que é uma segurança para o empregado", finalizou.
Dentre os casos mais simbólicos está o de Andressa Priscila Felipe, funcionária da Fidelity de Limeira, demitida durante a gravidez, quando estava com, aproximadamente, 7 semanas de gestação, embora o Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, condene a prática. "Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", diz a lei.
"Em meio a essa crise, se deparar com o desemprego não é fácil. Foi muito difícil lidar com esse momento, me senti desprotegida e desamparada depois de me dedicar tanto para uma empresa, me senti descartável. Não pensei duas vezes em procurar a ajuda e conhecimento do Jurídico do Sindpd", lembrou a funcionária.
Por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, 1ª Vara do Trabalho de Limeira, a Fidelity teve de reintegrar a funcionária ao mesmo cargo anteriormente ocupado, bem como exigiu o reestabelecimento de seu convênio médico. "Retornar à empresa, às atividades, não está sendo fácil como eu pensei. Voltar a conviver com pessoas que te olham de cima a baixo ou, como diz o ditado, de nariz torcido, como se minha presença fosse realmente obrigatória, é muito triste, mas, por outro lado, depois de seis meses me sinto amparada referente à gravidez", ressaltou.
Para ela, o acompanhamento do Sindpd foi decisivo para que fosse possível reparar a injustiça cometida pela empresa que, certamente, iria impactar negativamente a vida da sua família. "Com rápido atendimento e eficácia nas ações, consegui dar o primeiro passo para minha vitória. Quero agradecer imensamente a dedicação, o profissionalismo e a responsabilidade com o trabalho tão valoroso que o departamento jurídico desempenhou", celebrou.
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