Na audiência do dissídio coletivo 2019, realizada nesta quinta-feira (04), no TRT, o desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro apresentou a sugestão conciliatória do Tribunal Regional do Trabalho para as cláusulas sem acordo entre Sindpd e Seprosp na negociação salarial deste ano.
Na proposta, o desembargador sugere reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas – o que equivale a R$ 18,62 para o auxílio-refeição -, mantém a obrigatoriedade da homologação no Sindpd para os empregados que assim desejarem e da apresentação de proposta de PLR.
Além disso, as empresas que possuem funcionários que prestam serviço fora de suas sedes estão obrigadas a apresentar política de remuneração ou reembolso de viagens a serviço.
A pauta proposta pelo Tribunal será encaminhada ao Ministério Público para parecer em 8 dias. Em seguida, será destinada ao desembargador relator do processo para a decisão final.
O Sindpd divulgará a finalização do processo assim que o TRT se manifestar.
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