Plano de saúde – Ter acesso a um plano de saúde pode fazer diferença para o trabalhador e sua família, especialmente diante dos custos de consultas, exames e atendimentos hospitalares particulares, que podem rapidamente somar uma parte significativa do salário de qualquer um. Para os profissionais de TI de São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) estabelece regras que garantem esse acesso à categoria.
A Cláusula 18ª determina que as empresas devem contratar convênio de assistência médica e hospitalar para seus funcionários após o vencimento do contrato de experiência. A norma também estabelece como deve funcionar a divisão dos custos entre empresa e trabalhador. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
A Convenção estipula um limite para a participação financeira do trabalhador. A contribuição do funcionário pode ser de, no máximo, 70% do custo mensal do plano, sem prejuízo da coparticipação ou fator moderador, conforme previsto na legislação.
Na prática, isso significa que a empresa deve arcar com pelo menos 30% do custo mensal do plano de saúde, enquanto a parcela destinada ao trabalhador não pode ultrapassar 70% desse valor.
Inclusão de dependentes
A CCT também permite que os trabalhadores abrangidos pela Convenção incluam dependentes no convênio médico contratado pela empresa. Podem ser incluídos o cônjuge ou companheiro(a), desde que, no caso de união estável, o casal comprove convivência marital há mais de dois anos.
A inclusão, entretanto, possui uma condição: caso o dependente já tenha assistência médica, hospitalar, odontológica e/ou psicológica contratada pelo próprio empregador, a contribuição financeira referente à sua inclusão no convênio será integralmente custeada pelo trabalhador.
Dessa forma, a CCT permite ampliar a cobertura para a família do funcionário, mas estabelece regras diferentes de custeio quando o dependente já possui algum tipo de assistência contratada por meio de seu próprio emprego.
Coparticipação continua prevista
É importante esclarecer que o limite de 70% estabelecido para a contribuição mensal do trabalhador não elimina a possibilidade de cobrança de coparticipação.
O chamado fator moderador pode continuar sendo aplicado de acordo com as regras do plano e com a legislação. A coparticipação é um valor cobrado do beneficiário quando ele utiliza determinados serviços médicos, como consultas ou exames, conforme as condições previstas no contrato.
Assim, o percentual de participação financeira estabelecido pela CCT se refere ao custo mensal do convênio, não impedindo a existência de valores de coparticipação quando houver utilização dos serviços.
Conheça e defenda seus direitos
A garantia de assistência médica e hospitalar prevista na CCT é mais um direito assegurado aos profissionais de TI de São Paulo. Caso a empresa não ofereça o convênio ou descumpra as condições estabelecidas para o custeio e a inclusão de dependentes, entre em contato com o Sindpd pelo e-mail [email protected] ou pelo Canal de Atendimento via WhatsApp (11) 3823-5600.
Conheça seus direitos e conte com o Sindpd para defender o cumprimento integral da nossa Convenção Coletiva de Trabalho!
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