Eleições 2026 – Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições têm direito a dias de folga compensatória. A chamada folga eleitoral garante dois dias de descanso para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de direitos trabalhistas.
O benefício é assegurado pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e alcança trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que mantenham vínculo de trabalho no período da convocação.
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Quem tem direito à folga eleitoral?
O direito é destinado aos eleitores convocados ou requisitados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços durante o processo eleitoral. A regra contempla, por exemplo:
• mesários;
• integrantes das Juntas Eleitorais;
• pessoas convocadas para auxiliar nas atividades eleitorais.
A compensação também considera os treinamentos oficiais realizados pela Justiça Eleitoral, desde que integrem a convocação para o trabalho eleitoral.
Quantos dias de folga o trabalhador recebe?
A regra estabelece dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Assim, um trabalhador que participe de um dia de treinamento, atue no primeiro turno e também trabalhe no segundo turno terá direito a seis dias de folga. Nesse caso, são três dias de serviço, multiplicados por dois dias de compensação para cada período trabalhado.
O direito não se limita, portanto, aos dias de votação. Os dias destinados ao treinamento oficial também entram no cálculo da compensação.
Folga eleitoral vale para quem trabalha em empresa privada?
Sim. Trabalhadores contratados pela iniciativa privada também têm direito à compensação. A mesma garantia se aplica aos servidores públicos, desde que exista vínculo de trabalho no período em que ocorreu a convocação.
As folgas devem ser concedidas sem redução da remuneração e sem prejuízo de férias ou de outras vantagens trabalhistas.
A definição das datas deve ocorrer de comum acordo entre trabalhador e empregador. A compensação pode ser concedida de uma única vez ou dividida em diferentes períodos, considerando a organização do trabalho e preservando o direito assegurado pela legislação eleitoral.
Como o trabalhador comprova o direito à folga?
Para solicitar a compensação, é necessário apresentar ao empregador a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral.
O documento registra os períodos em que o eleitor prestou serviço e funciona como comprovante para a concessão das folgas.
Por isso, é importante que o trabalhador guarde a documentação emitida pela Justiça Eleitoral e a apresente à empresa ou ao órgão público responsável pelo vínculo empregatício.
O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?
O direito à folga está relacionado ao vínculo empregatício existente no momento da convocação para o serviço eleitoral.
Quando ocorre mudança de emprego ou interrupção do vínculo, a utilização dos dias de compensação precisa ser ajustada de acordo com a situação do trabalhador, de modo a preservar o exercício do benefício.
Existem outros benefícios para quem trabalha nas eleições?
Além da folga compensatória, a participação nas eleições pode garantir outros benefícios previstos para quem presta serviço à Justiça Eleitoral.
A pessoa convocada pode ter direito a:
• auxílio-alimentação nos dias de votação;
• vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando essa possibilidade estiver prevista no edital;
• aproveitamento da atividade como horas complementares, quando a instituição de ensino adotar essa possibilidade.
A folga eleitoral, portanto, é um direito de quem presta serviço à Justiça Eleitoral e não deve resultar em perda salarial ou redução de outras vantagens trabalhistas. Para garantir a compensação, o trabalhador deve manter a comprovação de sua participação e combinar com o empregador as datas para usufruir os dias de descanso.
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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil)
