Regras do VR – O vale-refeição é um dos benefícios mais importantes e populares entre os trabalhadores, pelo impacto prático que tem no seu dia a dia e orçamento. Apesar de comum, o que muitos não sabem é que não há na legislação geral qualquer norma que obrigue a concessão do benefício, sendo ele garantido apenas por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
No caso dos profissionais de TI representados pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), o vale-refeição não apenas é obrigatório, como tem um valor mínimo e outras regras asseguradas pela CCT 2026/2027. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
Regras gerais
A Cláusula 17ª da Convenção estabelece que as empresas devem fornecer o benefício no valor mínimo de R$ 32 por dia, 22 dias por mês e 12 meses por ano, para jornadas de oito horas diárias, com pagamento antecipado.
O valor estabelecido pela CCT é mínimo e líquido. Portanto, quando a empresa paga exatamente o valor mínimo previsto na Convenção, não pode aplicar descontos que façam com que o valor recebido fique abaixo dos R$ 32 por dia. Considerando os 22 dias previstos, isso corresponde a R$ 704 mensais.
A regra também determina que o benefício deve ser concedido inclusive durante as férias, uma conquista importante da Campanha Salarial 2026/2027. Na prática, considerando o valor mínimo, isso representa R$ 1.188 a mais (ou mais 16,26%_ em VR por ano para o trabalhador: R$ 484 decorrentes do reajuste do benefício (que antes era de R$ 30 por dia) e outros R$ 704 garantidos pelo pagamento nas férias.
A CCT estabelece ainda que as empresas podem se beneficiar das regras previstas na Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Além disso, as empresas que fornecem Vale-Refeição podem optar pelo Auxílio-Alimentação, sendo aplicáveis as mesmas regras de valor e pagamento.
Reajuste garantido em 2027
A conquista também prevê um novo reajuste no próximo ano de 6,24%. A partir de 1º de janeiro de 2027, o valor mínimo e líquido do VR passará de R$ 32 para R$ 34 por dia.
Considerando os 22 dias previstos na CCT, o benefício representará, no mínimo, R$ 748 por mês.
| Período | Valor mínimo diário | Valor mínimo mensal (22 dias) |
| 2026 | R$ 32,00 | R$ 704,00 |
| A partir de 1º de janeiro de 2027 | R$ 34,00 | R$ 748,00 |
Em 2027, o reajuste do VR representará R$ 528 a mais por ano para o trabalhador que recebe o valor mínimo da CCT, elevando o benefício anual de R$ 8.448 para R$ 8.976.
VR em dinheiro: atenção às regras
Outra dúvida comum entre os profissionais é sobre a possibilidade de receber o VR ou o Auxílio-Alimentação diretamente em dinheiro.
A CCT permite essa modalidade, mas estabelece que o pagamento em dinheiro só pode ser realizado quando houver um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre a empresa e o Sindpd, com ciência do Seprosp. (Saiba mais aqui)
Ou seja, a empresa não pode simplesmente decidir, por conta própria, substituir o cartão ou benefício de alimentação pelo pagamento em espécie. É necessário que exista um acordo formal com o sindicato.
Por isso, quem recebe o VR em dinheiro deve verificar se existe um ACT firmado entre a empresa e o Sindpd autorizando essa modalidade. O acordo garante que a empresa cumprirá as demais regras como valor mínimo e pagamento durante as férias e permite atuação do sindicato em eventuais descumprimentos.
O pagamento do benefício em dinheiro sem ACT já configura descumprimento da Convenção Coletiva, estando a empresa sujeita às penalidades previstas na própria CCT.
Benefício não tem natureza salarial
A CCT também deixa claro que o Auxílio-Refeição e/ou Auxílio-Alimentação não possui caráter de indenização para efeitos legais e não integra a base de cálculo de verbas de natureza salarial.
Isso significa que o benefício não deve ser considerado parte do salário para o cálculo de outras verbas trabalhistas. A cláusula também estabelece que não há incidências fiscais e previdenciárias sobre o benefício, conforme as condições previstas na Convenção.
Fique atento aos seus direitos
O vale-refeição com valor mínimo garantido e o pagamento durante as férias são importantes conquistas dos profissionais de TI de São Paulo asseguradas pela CCT 2026/2027.
Caso a empresa em que você trabalha pague menos que R$ 32 por dia, faça descontos indevidos, não conceda o benefício nas férias ou desrespeite qualquer outra regra da nossa Convenção, procure o Sindpd! Os contatos têm sigilo e anonimato garantidos.
Canais de atendimento:
- E-mail: [email protected]
- WhatsApp: (11) 3823-5600
Não aceite irregularidades. Procure o Sindpd e faça valer o seu direito!
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Todas as regras e garantias previstas na CCT para toda a categoria são resultado da força coletiva dos trabalhadores que decidiram contribuir com o sindicato e entendem a importância de fazer parte da luta em defesa dos seus direitos.
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