Em audiência de instrução e conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na tarde desta terça-feira (29), mais uma vez, não foi possível um acordo entre o Sindpd e o Seprosp. Diante do impasse, o dissídio coletivo da categoria vai a julgamento, o que deve ocorrer em meados de abril. Até lá, os trabalhadores de tecnologia da informação permanecem em estado de greve, fato que lhes garante estabilidade no emprego.
A reunião começou tensa, com o sindicato patronal tentando caracterizar a greve do Sindpd como abusiva, por supostamente não ter comunicado as empresas com 72 horas de antecedência antes do início das paralisações de segunda (28). O Seprosp tentou alegar que a publicação do comunicado feito pelo Sindpd no dia 18 de março não tinha validade. O argumento foi refutado pelo Sindpd e recebeu o consentimento da Procuradora do Trabalho, Dra. Marisa Marcondes Monteiro, para quem a greve deflagrada é legal e não apresentou nenhum desrespeito aos termos convencionados com o MPT.
Vencida a primeira etapa, o representante do sindicato patronal reafirmou as suas propostas protocoladas no Ministério Público do Trabalho, que ofereciam aumento linear de 7,5%; Vale Refeição de R$ 8,00 para as empresas com mais de 200 empregados e aumento de 9% para os pisos. Ao justificar o valor do vale refeição, o presidente do Seprosp, Luigi Nese, causou risos protestos ao afirmar que com “R$ 8,00 se come muito bem”.
O presidente do Sindpd, Antonio Neto, argumentou que as empresas obtiveram um lucro extraordinário ano passado e que os índices oferecidos não contemplavam os anseios da categoria. Diante disso, Neto argumentou a necessidade da categoria assegurar em Convenção Coletiva todos os itens reivindicados, como forma de repassar para os trabalhadores um percentual do lucro obtido pelas empresas.
Sem consenso entre as partes, restou à desembargadora a tentativa de uma proposta intermediária que pretendia estabelecer o seguinte:
Manutenção das cláusulas sócias costumeiramente praticadas pela categoria;
Reajuste salarial correspondente à aplicação do INPC/IBGE, mais 1,5% a título de produtividade (8,05%);
Vale Refeição de R$ 10,00 para todas as empresas;
4 – Garantia de emprego pelo prazo de 90 dias para todos os membros da categoria, nos termos do Precedente Normativo Nº 36 desta Corte;
5 – Manutenção de um canal de negociação permanente entre as partes, principalmente visando a criação de 2 (duas) novas categorias de pisos salariais: programador e analista;
6 – Aplicação do Precedente 35 desta Corte em relação ao PLR; O Precedente 35 estabelece a obrigatoriedade da PLR e diz que “Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos”.
7 – Retorno imediato ao trabalho mantendo-se o “estado de greve”;
8 – Pagamento dos dias parados mediante compensação.
“Existem boas possibilidades do Tribunal conceder os pontos sugeridos pela desembargadora ou até ampliá-los. Mas o Vale Refeição para toda a categoria, independente da função, já uma excepcional vitória, sem falar no PLR obrigatório e no aumento real. Acredito que avançamos muito, estamos dando os passos corretos para chegarmos ao fim desta jornada com melhores condições de trabalho para o profissional de TI”, ressalta Antonio neto.
A proposta sugerida pela Desembargadora deverá nortear a decisão a ser tomada pelo Tribunal, em audiência prevista para meados de abril. “Nosso dissídio está muito bem embasado tecnicamente. Agora o caso está nas mãos da Justiça e estamos confiantes que conquistaremos uma grande vitória com a inserção destes novos itens a nossa Convenção”, disse Neto.”Nossa paralisação foi um sucesso, pois mostramos que os trabalhadores de TI de São Paulo estão unidos e organizados para parar a qualquer momento. Temos que agradecer o apoio dos companheiros, a disposição e garra demonstradas pelos profissionais de TI nos quatro cantos do estado. Sei que a guerra não acabou, podemos avançar ainda mais. Mas este processo nos deu melhores condições para aprofundar a luta nas empresas, tratando de problemas localizados, e acumulando para expandir as conquistas para o conjunto da categoria”, completa.
Outro ponto importante de ser ressaltado é de que o estado de greve consignado no Tribunal assegura total estabilidade dos trabalhadores de TI até o julgamento do processo. Neste período ninguém pode ser demitido nem ter os dias descontados. Além disso, é grande a possibilidade do Tribunal estender o prazo de garantia de emprego em 90 dias.
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