São Paulo, 9 de Setembro de 2011
Os cuidados com uma boa alimentação, além de melhorar a imunidade dos trabalhadores, aumenta a capacidade física e de concentração e reduz riscos de acidentes de trabalho
Sem dúvidas uma alimentação rica e balanceada, tanto em nível de quantidade quanto de qualidade, contribui com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, proporcionando o aumento da produtividade e oportunidades de desenvolvimento para a empresa. Todos têm direito a uma boa alimentação, principalmente aqueles que trabalham todos os dias. Atualmente o valor médio de consumo durante as refeições no Brasil é de R$ 23,46. Em São Paulo a refeição fora de casa custa em média R$ 22,35. Com base nestes índices, o Sindpd priorizou este ano a implementação do Vale Refeição (VR) na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Na batalha por esse avanço, o Sindpd conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a obrigatoriedade da implantação do VR nas empresas. Durante todo o processo de negociação, o sindicato patronal se mostrou inflexível e recusou todas as propostas do Sindpd. Entretanto, a Justiça ficou do lado dos trabalhadores e determinou o pagamento do auxílio no valor de R$ 10 para aqueles que cumprem jornada de 8 horas de trabalho e R$ 8 para a jornada de 6 horas.
O trabalhador que faz uma alimentação adequada além de ter uma boa qualidade de vida, gera também benefícios à empresa, que terá um profissional saudável com mais disposição e ânimo no ambiente de trabalho. Além disso, o cuidado com a nutrição melhora a imunidade dos trabalhadores, aumenta a capacidade física e de concentração, reduz acidentes de trabalho e também consequentes faltas. Sem falar da satisfação gerada em toda a equipe.
Uma má alimentação pode causar problemas como diabetes, colesterol e doenças cardíacas. Essas enfermidades podem além de fazer com que o trabalhador pare de trabalhar, também deixe de aproveitar sua vida pessoal. “Os benefícios de assegurar o acesso a uma alimentação digna ultrapassam os limites da relação empresa-trabalhador. O funcionário ganha porque melhora suas condições nutricionais e qualidade de vida. A empresa ganha, pois aumenta a produtividade, reduz o absenteísmo (faltas ao trabalho), recebe isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e incentivo fiscal. A sociedade ganha porque reduz as despesas e investimentos na área da saúde e promove o crescimento da atividade econômica”, destaca a nutricionista Regicely Aline Brandão.
O Sindpd tem acordos complementares com dezenas de empresas em que o VR é maior que o estabelecido na decisão do TRT. Na Prodam, por exemplo, o valor pago para os funcionários é de R$ 18. A luta, no entanto é para depois de consolidada, o valor seja aumentado para todos.
Recomendações
A recomendação é que um brasileiro adulto, independente da sua jornada de trabalho, realize de 3 a 5 refeições saudáveis durante o dia e que consuma porções de frutas, legumes e verduras em todas as refeições. Recomenda-se ainda a diminuição do consumo de sal, açúcar refinado, bebidas adoçadas (refrigerante e suco em pó), alimentos que contenham altos índices de gordura animal e alimentos industrializados.
Refeição ou Alimentação?
O Vale-Refeição, seja ele fornecido em forma de tíquete ou cartão magnético, pode ser utilizado para o pagamento de refeições em redes conveniadas como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Já o Vale-Alimentação (VA) é aceito apenas para a compra de produtos alimentícios nas redes de supermercados ou mercearias. Portanto, não são aceitos em restaurantes ou lanchonetes.
Algumas empresas oferecem a opção de escolher qual das duas modalidades se encaixa melhor em sua necessidade. Entretanto muitas empresas oferecem os dois benefícios. No caso da concessão do benefício de alimentação estar prevista em contrato de trabalho ou em acordo coletivo, o empregador pode fornecer um valor superior ao estipulado nestes documentos, mas nunca, em hipótese nenhuma, um valor inferior, estando neste caso sujeito a multas e sanções.
PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído no Brasil há 35 anos, é considerado um dos mais bem sucedidos no mundo. Ele visa garantir boas condições nutricionais dos trabalhadores, com reflexo na qualidade de vida, saúde e produtividade. Ele busca fomentar prática de responsabilidade social e atualmente beneficia mais de 13,3 milhões de trabalhadores – 80% deles de baixa renda, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Mais da metade dos trabalhadores beneficiados utiliza o sistema VR/VA.
O que o empresário deve fazer para participar
Para a empresa solicitar a adesão ao PAT basta acessar o site www.mte.gov.br/pat e preencher o formulário eletrônico. É preciso ter refeitório, distribuir refeições e cestas básicas ou oferecer vale refeição e vale alimentação. Apenas 20% do valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador. As empresas que não participam do PAT, mas oferecem alimentação ao trabalhador, devem recolher FGTS e INSS sobre o valor do benefício.
Benefícios para o trabalhador:
• Valorização, motivação e reconhecimento do trabalho;
• Melhoria de condições nutricionais e de qualidade de vida;
• Aumento da capacidade física;
• Aumento de resistência à fadiga;
• Aumento de resistência a doenças;
• Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Benefícios para a empresa:
• Aumento de produtividade;
• Maior integração entre trabalhador e empresa;
• Redução de atrasos e faltas;
• Redução da rotatividade;
• Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
• Incentivo fiscal.
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